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TJMSP 28/04/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 28/04/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2199ª · São Paulo, sexta-feira, 28 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Fica V.Sa. intimada do deferimento da petição de fls. 273.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
PROCESSO N.0004021-87.2014.9.26.0020 - (Controle 5839/14) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EDSON RODRIGUES TEIXEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EP) Despacho de fls. 205:
I – Vistos.
II – Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à planilha de vencimentos juntada às fls.
198/204, apresentada pela Ré.
III – Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o cumprimento da sentença, apresentar o memorial
discriminado dos cálculos, com observância ao art. 534 do CPC, preparando quadro-resumo com os valores
referentes aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica,
bem como, o valor total da conta para fins de inserção no mandado intimação da FPESP, tudo visando o
disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade
Cartorária.
IV – Deve ainda ser indicado o CPF do Exequente, de seu Advogado (s), a idade do autor e também se é
portador de doença grave.
V – Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados,
o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima.
VI - Intime-se.
São Paulo, 18 de abril de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, FRANCISCA MATIAS FERREIRA
DANTAS - OAB/SP 290051.
PROCESSO N.0001771-47.2015.9.26.0020 – (Controle 6034/15) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LEANDRO SOARES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP)
Despacho de fls. 117:
I - Vistos.
II – Ante o silêncio da Executada quanto à impugnação à execução de obrigação de pagar os honorários
sucumbenciais, conforme certidão de fl. 116, expeça-se ofício requisitório para o pagamento de R$ 1.618,49
(um mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos), atualizados até agosto de 2016.
III - Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento), procuração para
o advogado com poderes para receber e dar quitação, sentença, acórdão, do trânsito em julgado, da
petição (de cumprimento de sentença), do despacho de fl. 113, do mandado de intimação de fl. 115 (com a
certidão do oficial de justiça), certidão do decurso do prazo (“in albis” para impugnar) e deste despacho.
IV - Prazo: 15 (quinze) dias.
V – Intimem-se.
São Paulo, 18 de abril de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo Nº 0000018-26.2013.9.26.0020 - (Controle 4897/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIAN FRANCISCO
DE CAMARGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica
Vossa Senhoria intimada de que foi deferida a carga dos presentes autos por 10 (dez) dias, já estando
disponível em cartório. SP, 27/04/2017.

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