TJMSP 04/05/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2202ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em não conhecer da presente Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0000088-13.2013.9.26.0030 (nº 007310/2016 - Processo de origem: 066522/2013 – 3ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 254, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): DOUGLAS DA SILVA BERTUCHI EX-SD 1.C PM RE 122603-7
Advogado(s): MARCELO CLEONICE CAMPOS, OAB/SP 239903 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002788-24.2016.9.26.0040 (nº 001211/2017 - Processo de origem:
078698/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 88/89V E 116
Interessado(s): JOSE HAROLDO BORGES CB PM RE 963290-5
Advogado(s): LUIS FLAVIO AUGUSTO LEAL, OAB/SP 177797 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0001741-08.2016.9.26.0010 (nº 000307/2017 - RSE nº 1138/16 - Processo de
origem: 077813/2016 – 1ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): ALEXANDRE PELEGRINI DE LARA CB PM RE 973793-6
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303392 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 213
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0001927-38.2016.9.26.0040 (nº 007309/2016 - Processo de origem: 077954/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCOS ANTONIO PIMENTEL PEDROSA FILHO CB PM RE 122392-5, MARCIO
APARECIDO ANTONIO NASCIMENTO CB PM RE 973343-4
Advogado(s): ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OAB/SP 176191
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Por maioria de votos os E. Juízes Fernando Pereira, com declaração de voto, e
Orlando Eduardo Geraldi reduziram a pena, apontando a existência de erro material”.
RECURSO INOMINADO nº 0002558-72.2016.9.26.0010 (nº 000178/2017 - Processo de origem: