TJMSP 04/05/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2202ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900170-07.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001639/2016 - Processo de origem: 069928/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUIZ AUGUSTO DE ALBUQUERQUE EX-SD 1.C PM RE 119640-5
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0001579-54.2015.9.26.0040 (nº 000217/2017 Apelação nº 7285/16 - Processo de origem: 074264/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): CICERO MANOEL DE ARAUJO CB PM RE 112850-7
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025, ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUSA,
OABSP 260070
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 196/203
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0002089-04.2014.9.26.0040 (nº 000438/2017 - Emb. Infr. nº 171/16 Apelação nº 7018/15 - Processo de origem: 071373/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): EGIVAN PAES DE SOUZA CB PM RE 106103-8
Advogado(s): MARCELO CAMARGO LOPES, OABSP 205092 (Dativo)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 267/271
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO INTERNO nº 0001978-72.2016.9.26.0000 (nº 000301/2017 - Processo nº 204716672.2015.8.26.0000 - 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos)
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 288/290V
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA, Juiz Presidente
Agravante(s): EMMANUEL EMERICK SANTOS EX-PM RE 940777-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
CORREICAO PARCIAL nº 0001470-36.2016.9.26.0030 (nº 000450/2017 - Processo de origem:
077586/2016 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): LUAN FERREIRA ANDRADE SD 1.C PM RE 145773-0
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de