TJMSP 09/05/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2205ª · São Paulo, terça-feira, 9 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). DANILO DUARTE DE OLIVEIRA
OAB/SP 378031
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.234/246, que manteve a decisão de
fls.187/199 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0002491-10.2016.9.26.0010 (Controle 78.414/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). ANTONIO VALDIR JAYME OAB/SP 137846, Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP
199648 e Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP 203901
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.203/215, que manteve a decisão de
fls.155/163 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo eletrônico Nº 0800106-26.2016.9.26.0020 - (Controle 6581/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FABIO BARBOSA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (TW)
Tópico final da sentença ID 59940
DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ação
mandamental para DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo,
com apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se.
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo
Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o exercício
legítimo do writ.
P.R.I.C.
São Paulo, 03 de maio de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogados: RICARDO PONZETTO OABSP 126245, PEDRO HENRIQUE GOMES ALONSO OABSP
375143 E GABRIEL VIEIRA RODRIGUES FERREIRA OABSP 375271
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800080-91.2017.9.26.0020 - (Controle 6877/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA - ANDERSON MOURA DE ALMEIDA, JULIO CESAR DE ANDRADE, ANDRE NASCIMENTO
PIRES, RODRIGO GUIMARAES GAMA, JEFFERSON CARDOSO PEDROSO, RICARDO
FRANCISQUETTE HERRERA FILHO, HEITOR PIOVESAN, MARCELO DE SOUZA E LUIZ CARLOS DE
JESUS MELO X PRESIDENTE DO CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA IV DO CPC
(6HF) - Despacho de fls. id 60570:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial uma vez que não
se fez prova da autorização para que terceiros retirem o documento solicitado (cópia dos autos inserida em
um pen drive). Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica a ressalva de que caso haja autorização escrita e expressa da Advogada designando uma terceira
pessoa sob sua responsabilidade, devidamente determinada e portando documento de identificação para
retirada do pen drive contendo cópia dos autos, ficará a mesma autorizada a retirar o objeto, mediante