TJMSP 10/05/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2206ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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ADMINISTRATIVO seja TOTALMENTE PROCEDENTE, para anular o Procedimento Disciplinar nº 10BPMI013/60/14 e todos os seus efeitos, e ainda condenar às custas, despesas processuais e ônus
sucumbenciais, na forma legal.”
VI. É o relatório do necessário.
VII. Passo, agora, a determinar o cabível neste momento.
VIII. Após a análise da exordial, juntamente com os documentos que a instruem, não vislumbro a
completude do prescritivo gizado no artigo 320 do Código de Processo Civil.
IX. Isso porque a cópia de diversos documentos referentes ao PD ora atacado se encontram total ou
parcialmente ilegíveis (“verbi gratia”: termo acusatório, ID 60136, página 02; defesa prévia, ID 60136,
páginas 20/21; laudo pericial, ID 60136, páginas 34/36; audiência de instrução e julgamento, ID 60136,
páginas 37/42 e decisão em sede de representação, ID 60133, páginas 01/03).
X. Sendo assim, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o artigo 321, “caput”, do Diploma
Processual Civil, TRAZER, DE FORMA ESCORREITA, TODOS AQUELES DOCUMENTOS QUE ORA SE
ACHAM ILEGÍVEIS, COM O FITO DE QUE SE POSSIBILITE A PLENA LEITURA DELES.
XI. Mas não é só.
XII. O autor também deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer: a) petição, com o seu endereço eletrônico
(artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil) e, b) instrumento de procuração, no qual conste,
inclusive, o endereço eletrônico do douto advogado constituído (cabeça do artigo 287 do Código de
Processo Civil) (obs.: o instrumento procuratório juntado ao presente feito é vetusto, datado de 30.06.2016 –
ID 60143, página 01).
XIII. Feito à conclusão com o cumprimento das determinações desfiladas no jaez ou com a fluência do
prazo em branco.
XIV. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, quanto ao inteiro teor do presente, por meio do Diário de
Justiça Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As publicações relativas
aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos
processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica.
São Paulo, 03 de maio de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). ADEMAR FRANCISCO MARTINS NETO - OAB/SP 380730.
PROCESSO ELETRONICO N.0800160-66.2016.9.26.0060 - (Controle 6688/16) - MANDADO DE
SEGURANÇA (CÍVEL) - FABIO JUNIOR FURTADO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 55112:
I. Vistos.
II. Por se tratar de fato/ato superveniente, admito, excepcionalmente, a petição de ID 58676 e o seu anexo
de 58677.
III. Expeça-se ofício requisitório a autoridade impetrada, para informações complementares, no prazo de 10
(dez) dias.
IV. Com a chegada dos informes complementares, feito à conclusão para a confecção da sentença
(desnecessária vista ao "Parquet", em virtude do parecer ministerial de ID 54817).
V. Intimem-se, quanto ao inteiro teor do jaez: a) o ínclito advogado do impetrante e, b) o douto
representante fazendário (v. ID 43261).
São Paulo, 26 de abril de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). FABIO TAVARES SOBREIRA - OAB/SP 248731, RONALDO DIAS GONÇALVES OAB/SP 348138, RODRIGO TAVARES SOBREIRA - OAB/SP 379785.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480,
MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.