TJMSP 10/05/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2206ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0003663-88.2015.9.26.0020 (nº 004058/2017 - Processo de origem: 006266/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): ANTONIO JOSE DE SOUZA EX-CB PM RE 971497-9
Advogado(s): NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO, OAB/SP 349505
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302427 (Proc. Estado), FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327444 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0003050-68.2015.9.26.0020 (nº 004065/2017 - Processo de origem: 006192/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): PEDRO LESSA EX-2.SGT PM RE 888833-7
Advogado(s): JOAO LEME DA SILVA FILHO, OAB/SP 205030, MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA,
OAB/SP 281601
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083480 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO nº 0003747-59.2015.9.26.0030 (nº 007311/2016 - Processo de origem: 075942/2015 – 3ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 209, ''caput'', c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73. Artigo 240, ''caput'',
c.c. os artigos 53 e 70, inciso II, alínea ''l'', todos do Código Penal Militar
Apelante(s): PAULO ROCHA SILVA SD 1.C PM RE 135183-4
Advogado(s): EDSON MARTINS FERREIRA, OAB/SP 342973
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0002802-42.2015.9.26.0040 (nº 007303/2016 - Processo de origem: 075238/2015 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JORGE LUIS GALHARINI DOS SANTOS 3 SGT PM RE 130622-7
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO,
OAB/SP 329639
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração
de voto”.