TJMSP 10/05/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2206ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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APELAÇÃO nº 0000682-89.2016.9.26.0040 (nº 007312/2016 - Processo de origem: 076865/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 163 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCOS GREGORIO DE MATOS SD 1.C PM RE 137835-0
Advogado(s): TATIANA POSDNYAKOVA CLARO, OAB/SP 304342
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava parcial provimento, com declaração
de voto”.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0000764-12.2017.9.26.0000 (nº 000448/2017 - Processo de origem:
078145/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): PEDRO DONIZETE ANTONIO DOMINGUES EX- CB PM RE 874676-1
Advogado(s): PEDRO PRESTES FERRAZ, OAB/SP 312478
Impetrado(s): O ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000946-95.2017.9.26.0000 (nº 001223/2017 - Processo de origem:
079867/2017 – 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 59/60, 70/70V E 91
Reu(s): THIAGO LEMOS RAMOS SD 2.C PM RE 156058-1
Advogado(s): FABIO TAVARES SOBREIRA, OAB/SP 248731, RODRIGO TAVARES SOBREIRA, OAB/SP
379785
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida pela defesa e, no mérito, em negar provimento ao recurso
ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002702-46.2016.9.26.0010 (nº 001188/2016 - Processo de origem:
078612/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 118/127V E 146/156
Interessado(s): AISLAN ELOY DE SOUZA CLETO 1.TEN PM RE 108382-1, EMERSOM ALVES DE
MOURA CB PM RE 111876-5
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424, GILMAR FERREIRA BARBOSA, OAB/SP
295669
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0001579-54.2015.9.26.0040 (nº 000217/2017 Apelação nº 7285/16 - Processo de origem: 074264/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): CICERO MANOEL DE ARAUJO CB PM RE 112850-7
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247025, ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUSA,