TJMSP 11/05/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2207ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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§ 1° Caso seja verificada irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise,
poderá ser determinado ao peticionário que promova as correções necessárias no prazo de cinco dias.
§ 2° Será determinado o desentranhamento de peças juntadas indevidamente aos autos.
Art. 10 As publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário da Justiça
Militar Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles
que tramitarem pela via eletrônica.
Art. 11 Os atos processuais das partes praticados na presença do Juiz, Servidor e seus Auxiliares, inclusive
a petição inicial e os realizados em audiência, produzidos digitalmente ou suas reproduções digitalizadas,
serão armazenados eletronicamente, mediante registro em termo assinado digitalmente pelo Juiz ou
Servidor do juízo.
Art. 12 Caberá ao Comitê Gestor do PJe, com apoio da DTI, propor à Presidência do Tribunal a solução dos
casos omissos.
Art. 13 Este Provimento entrará em vigor no dia 1º agosto de 2017.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
CLOVIS SANTINON
Vice-Presidente
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corregedor-Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000819-64.2016.9.26.0010 (Nº 215/17 - RSE 1155/16 Proc. de origem nº: 76975/16 – 1ª Aud.)
Embgtes.: Antonio Manoel Pereira, Sd PM 113276-8; Ewerton da Costa Lizar, Cb PM RE 141585-9
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 190/196
Rel. Orlando Eduardo Geraldi
Ref. Petição de Agravo Regimental – protocolo 3116/17
Desp.: 1. Vistos. Junte-se e autue-se. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. À mesa para julgamento, nos
termos regimentais. São Paulo, 09 de maio de 2017. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900077-10.2017.9.26.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA (Nº 116/17 –
Proc. origem: Ação Ordinária nº 0006192-56.2010.9.26.0020 - 3815/10- 2ª Aud.) Autor.: MARCOS
ROBERTO IOTTI, EX-SD 1.C PM RE 950991-7
Adv.: PEDRO BERTOGNA CAPUANO, OAB/SP 262.146
Re.: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Desp. ID 45097: 1. Vistos. 2. Considerando-se o constante nos autos, defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e da Lei nº 7.115/83. Anote-se. 3. Cite-se a ré para que
responda no prazo de 30 dias. São Paulo, 09 de maio de 2017. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Relator.
APELAÇÃO Nº 0000472-68.2016.9.26.0040 (Nº 7286/16 – Proc. 76675/16 – 3ª Aud.)
Apte.: Mario Celio Cristiano Gomes Junior, Cap PM 100290-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: o MP
Rel. Clovis Santinon
Ref. Petição de Embargos de Declaração – protocolo 100 FBRD.17.00003182-4
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 10 de