TJMSP 16/05/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2210ª · São Paulo, terça-feira, 16 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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"I. Vistos.
II. Trata-se de requerimento para juntada de cópia integral do Conselho de Disciplina de nº 3BPRv001/06/2014, por meio de cópia de arquivo em mídia (ID nº 59992 e 60003).
III. No sobredito peticionado (ID nº 60003), aduz o demandante que “requer-se a concessão do prazo de
quinze dias para entrega de mídia ao cartório contendo arquivo de cópia integral do Conselho de Disciplina
instaurado através da Portaria nº CD 3BPRv-001/06/2014. Em virtude do limite máximo de 3MB, a
peticionante não consegue juntar cópia dos 50 volumes de referido Conselho de Disciplina. ” É o breve
histórico. Decido.
IV. Em que pese o nobre argumento do i. Advogado do autor, o pleito não merece acolhimento. Vejamos.
V. Conforme expressa disposição contida no Provimento nº 51/2015-TJM, os documentos indispensáveis as
demandas cíveis deverão ser, obrigatoriamente, juntados por meio eletrônico. Neste sentido, trazemos a
colação do dispositivo em comento: “Art. 8º Os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem
como todas as petições destinadas aos autos do PJe, deverão ser juntados na forma eletrônica.” (salientei)
VI. Ademais, o limite máximo dos arquivos digitais, atualmente 3 MB (três megabytes), não constitui
empecilho intransponível ou tecnicamente inviável para o autor.
VII. Além disso, poderá o autor, se assim preferir, juntar tão somente os documentos estreitamente
necessários ao sucesso de sua pretensão.
VIII. Isto posto, indefiro o pedido de entrega de mídia em cartório.
IX. Por oportuno, esclareço que esta Especializada viabiliza o suporte aos usuários do Processo Judicial
Eletrônico (PJe), razão pela qual quaisquer dúvidas poderão ser sanadas presencialmente ou remotamente,
através do e-mail “[email protected]” ou pelos telefones (11) 3218-3166/3167.
X. Por fim, sem prejuízo a juntada do substabelecimento (ID nº 59993), o qual não registra o nome de
advogado substabelecido.
XI. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.”
São Paulo, 15 de maio de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735, Dr. WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234.064, Dr. DAILSON SOARES DE REZENDE - OAB/SP 314.481.
PROCESSO Nº 0004902-98.2013.9.26.0020 - (Controle 5340/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - MARCOS TADEU RIBEIRO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (6NS)
R. Despacho de fls. 302:
" I - Vistos.
II - Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as comunicações de praxe.
III - P.R.I.C."
São Paulo, 08 de maio de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: SILVIO MATHIAS JACOB OABSP 205988 (Substabelecimento: FLS. 15) E ROBERTO FUNEZ
GIMENES OABSP 255354 (Substabelecimento: FLS. 15)
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
3ª AUDITORIA
Proc. Nº 0005158-45.2012.9.26.0030 (Controle 66104/2012) - msbc/SRA - 3ª Aud.
Acusados: 2º Ten PM EDINALDO JOSE DA SILVA e outros
Advogados: Dr. JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES OAB/SP 142187
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar as razões de recurso, posto que somente foram
protocolizadas as contrarrazões.
Proc. Nº 0000050-98.2013.9.26.0030 (Controle 66568/2013) - msbc/SRA - 3ª Aud.