TJMSP 17/05/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2211ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 265/275 E 302/312
Interessado(s): JOSE NILTON VIANA LINS, 1º Sgt PM RE 102147-8; JOAO ROBERTO DE SOUZA, Cb PM
RE 975554-3; ADRIANO GOMES DO NASCIMENTO, Cb PM RE 980705-5
Advogado(s): ALINE DE SOUZA LOURENÇO, OAB/SP 316623 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer no prazo de 05 (cinco) dias, o arbitramento dos
honorários pelos atos praticados no presente feito.
1ª AUDITORIA
Nº 0000252-06.2017.9.26.0040 (Controle 79819/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C ANDRE NASCIMENTO PIRES e outro
Advogados: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025 e Dr(a). CHARLES DOS SANTOS
CABRAL ROCHA OAB/SP 344179
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada, como prova emprestada, da Ata de Sessão e dos
quatro depoimentos colhidos na sessão do dia 10/05/17 do processo nº 79.928/17, conforme despacho de
fls. 320/321.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800010-51.2017.9.26.0060 - (Controle 6729/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JAIME DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(6HF) - Tópico final da sentença de fls. id 61509:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado isento deste pagamento.
P.R.I.C.
SP, 15/05/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914
Procuradores do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480 E NATHALIA
MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
Nº 0800024-58.2017.9.26.0020 - (Controle 6763/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE ALBERTO TEIXEIRA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Despacho de fls. id 61740:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 45545) e a contestação (ID nº 56722). Não há
réplica, tendo em vista que o autor deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (ID nº 61737).
III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito.
IV. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo.
V. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
VI. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.