TJMSP 17/05/2017 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2211ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado: DR. CARLOS BORGES TORRES- OAB/SP 233991.
Procuradores do Estado: DR.GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619 E FERNANDA
BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800090-38.2017.9.26.0020 - (Controle 6896/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LEANDRO LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Despacho de fls. id 61667:
1. Vistos.
2. Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO que tramita sob o RITO COMUM em que o Autor relata que
respondeu a Processo Regular na modalidade Conselho de Disciplina (CD nº CPC-89/64/14), tendo sido ao
final expulso das fileiras da Instituição por força de Decisão Final do Comandante Geral.
3. Aduz o demandante ter havido irregularidades durante a tramitação do Processo Regular, em especial
em razão da realização de “sessão secreta”, violando, por sua vez, os princípios da publicidade, do
contraditório e da ampla defesa.
4. Pleiteia a declaração de nulidade do ato exclusório e, consequentemente, a reintegração do autor as
fileiras da Polícia Bandeirante, com o pagamento dos salários e de todo o período em que esteve afastado.
5. CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
6. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.
7. Ante o requerimento do autor, acompanhado da declaração de hipossuficiência (ID nº 61556, pág. 2),
defiro a gratuidade de justiça.
8. Retifique o responsável por este feito eletrônico a sua autuação.
9. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
SP, 16/05/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Processo Eletrônico nº 0800092-82.2017.9.26.0060 (Controle nº 6894/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - MELQUESEDEQUE PEREIRA DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2AB)
Despacho de fls. ID 61686:
1. Vistos.
2. Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO que tramita sob o RITO COMUM em que o Autor relata que
respondeu a Processo Regular na modalidade Conselho de Disciplina (CD nº CPC-21/61/2015), tendo sido
ao final demitido das fileiras da Instituição por força de Decisão Final do Comandante Geral.
3. Em síntese, aduz o demandante a ocorrência de violação aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade na aplicação da pena. Ademais, assevera ter havido irregularidades durante a tramitação do
Processo Regular, em especial em razão da realização de "sessão secreta", violando, por sua vez, os
princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa.
4. Pleiteia a declaração de nulidade do ato exclusório e, consequentemente, a reintegração do autor as
fileiras da Polícia Bandeirante, com o pagamento dos salários e de todo o período em que esteve afastado.
5. CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
6. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.
7. Ante o requerimento do autor, acompanhado da Declaração de Hipossuficiência (ID nº 61542, pág. 2),
defiro a gratuidade de justiça.
8. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
São Paulo, 16 de maio de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
Processo Eletrônico nº 0800081-76.2017.9.26.0020 - (Controle 6878/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA GLAUCO SILVA ARRUDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
Tópico final da r. sentença constante do 61869:
"Tratando-se de direito disponível, cabe ao autor a decisão de promover a ação para assegurá-lo. Se a ele