TJMSP 17/05/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2211ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Embgte.: Donisete Tavares Paiva, 1º Ten PM 950142-8
Adv.: GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 960/981.
Desp.: São Paulo, 05 de maio de 2017. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINARIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0000686-97.2014.9.26.0040 (Nº
7302/16 – Proc. 70334/14 – 4ª Aud.)
Apte.: Tiago Pereira de Souza, 1º Ten PM 127854-1
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: São Paulo, 08 de maio de 2017. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000821-68.2015.9.26.0010 (Nº 309/17 – Agr. Reg.
306/16 - Emb. Infr. Nul. 197/16 - RSE. 1099/16 - 73701/15 – 1ª Aud.)
Agvte.: Odilon Cardoso Trentin, Sd PM 119848-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; TARSO SANTOS LOPES, OAB/SP 278.017 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls 363.
Desp.: São Paulo, 08 de maio de 2017. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA REVISÃO CRIMINAL Nº 0000363-13.2017.9.26.0000 (Nº 280/17 – CJ. 126/01 –
GS 360/00 – SSP)
Revdo.: Ronaldo Cesar Pereira, ex-Cap PM 780481-4
Advs.: JOSÉ EDUARDO FERREIRA PIMONT, OAB/SP 8.611; EDUARDO MACARU AKIMURA, OAB/SP
83.104
Desp.: São Paulo, 05 de maio de 2017. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900086-69.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº
539/17 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 0800088-45.2017.9.26.0060 - 6885/17 – 6ª Aud.)
Agvte.: MAYSA DE OLIVEIRA LUZ, SD 1.C PM RE 144844-7
Advs.: CALEB MARIANO GARCIA, OAB/SP 181.694; PAULO APARECIDO BUENO DA SILVA, OAB/SP
342.723
Agvda.: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Desp ID 46225: 1. Vistos. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto, tempestivamente, pela Sd PM
RE 144844-7 Maysa de Oliveira Luz, contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Auditoria
Militar, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela de evidência para suspender os atos processuais do
Procedimento Administrativo Disciplinar nº COPOM-001/2400/17 a que está sendo submetida. 3. Narram os
N. Defensores que o IPM nº CPC-002/13/16 foi instaurado para apurar suposto crime de injúria em vista de
uma publicação feita pela agravante em sua página pessoal do Facebook. Ressaltam que o Ilmo. Promotor
de Justiça, Dr. Marcelo Alexandre de Oliveira, após a realização da audiência de explicações, concluiu que
a postagem feita pela miliciana na citada rede social consistiu em mero desabafo e requereu o
arquivamento do citado IPM, o que foi acolhido pelo MM. Juiz da 3ª Auditoria Militar. Alegam que
comparando a portaria do IPM e do PAD, verifica-se que ambas tratam do mesmo fato, a publicação no
Facebook. Sustentam que o arquivamento promovido pelo representante do parquet teve como amparo o
fato de as ofensas terem sido proferidas de forma imprecisa, ou equivocada, impossibilitando a identificação