TJMSP 18/05/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2212ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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bem como do despacho de fls. 517/517 verso.
Proc. Nº 0003964-72.2015.9.26.0040 (Controle 76149/2015) - msbc/SRA - 4ª Aud.
Acusado: Cb PM RONALDO CESAR RIBEIRO NETTO
Advogado: Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar as razões de recurso.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Nº 0002930-25.2015.9.26.0020 - (Controle 6171/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - CARLOS ALEXANDRE IOPE E JESSE MAX AURELIO X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Despacho fl. 195/196
I.
Vistos, especialmente petição da ilustre defesa dos exequentes, fls. 193/194.
II.
Para a expedição do mandado de citação, apresentem os exequentes cópia: a) da petição inicial; b)
instrumento de procuração e, c) certidão de trânsito em julgado assinada.
III.
Com a apresentação dos documentos supramencionados, cite-se a Fazenda do Estado de São
Paulo, nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
DE FAZER OU OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA
PRECLUSÃO.
IV.
No expediente deverá constar O PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, para o cumprimento
da obrigação de fazer, consistente na reintegração dos autores (ora exequentes) e o cumprimento dos
demais atos administrativos restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de
vencimentos atrasados, que se trata de ato preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos aos
ora exequentes.
V.
INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO CRAVADO À FL. 194, PARA QUE A EXECUTADA APRESENTE
A PLANILHA DE VALORES DEVIDOS AOS EXEQUENTES, ATÉ QUE SE PROCESSE A EXECUÇÃO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente na reintegração ao cargo público, uma vez que a apresentação do
documento nesta oportunidade estaria incompleta, já que a planilha deverá trazer todo o cálculo (da data da
exclusão até a da reintegração).
VI.
No tocante a eventuais promoções dos ora exequentes há de serem analisadas após a reintegração
ao cargo público.
VII.
De outro giro, DEFIRO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS SERÃO
EXECUTADOS EM SEPARADO (fl. 194), DEVENDO A FAZENDA DO ESTADO SER INTIMADA PARA
PAGAR OU IMPUGNAR, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
VIII.
Intime-se e cumpra-se.
IX.
Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quarta-feira
(03.05.2017), por volta das 18h45min.
São Paulo, 03 de maio de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE OABSP 249588
Processo Nº 0004692-47.2013.9.26.0020 - (Controle 5316/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - THELMA
PRISCILA MARINS CASTANHEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Despacho fl. 343
I. Vistos
II. Certidão de trânsito em julgado à fl. 345.
III. Intimem-se as partes para eventuais requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias.
IV. No silêncio, arquive-se o feito.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: PAULO REIS ALVES OABSP 276600 (Substabelecimento: 22)
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444