TJMSP 19/05/2017 - Pág. 25 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2213ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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(peremptórias) respostas negativas, vindo a ínclita profissional, também, a assentar o seguinte (ID 62037,
página 58): “(...). Em meio à conversa, a movimentação corporal de ‘1’ sugere por várias vezes, que, DE
FORMA DISSIMULADA, TENTA APROXIMAR SUA MÃO ESQUERDA DO PALETÓ. DEMORA-SE COM A
MÃO PARA TRÁS, APARENTEMENTE, BUSCANDO ACESSO A ALGO NÃO OBSERVADO NAS
IMAGENS. (...). Durante o bate papo, ‘1’ PARECE CONTINUAR TENTANDO APROXIMAR SUA MÃO
ESQUERDA DO PALETÓ. AJEITA-SE AO ASSENTO NOVAMENTE, AO QUE PARECE, APROXIMANDO
SEU BANCO DO PALETÓ, DE FORMA ESTRATÉGICA. (...). Vale destacar que através das cenas
examinadas não é possível fazer qualquer afirmação quanto ao conteúdo, tampouco a existência ou não de
bolso(s) na vestimenta questionada. NO ENTANTO, A CONDUTA DA APARENTE INSISTÊNCIA NA
BUSCA DE APROXIMAÇÃO DO PALETÓ, E A MOVIMENTAÇÃO DO BRAÇO ESQUERDO, DO
INDIVÍDUO DESTACADO NAS IMAGENS COMO ‘1’, SUGERE PRETENSÃO AO ALCANCE OU
OBTENÇÃO DE ALGO IGNORADO, JUNTO, PRÓXIMO OU DENTRO DO ALUDIDO PALETÓ. (...).”
(salientei)
XIX. Com efeito, anoto que todas as nuances concernentes ao objeto periciado (imagens em mídia DVD) já
se encontram nitidamente explicadas no laudo em testilha (v., uma vez mais, ID 62037, páginas 01/58), o
que torna despicienda a oitiva da “expert” no CD.
XX. Mas não é só.
XXI. Pontofinalizo com a seguinte assertiva: a questão do cotejamento das provas insertas no CD (dentre
elas: o laudo do Instituto de Criminalística, ID 62037, páginas 01/58 e o auto de descrição fotográfica da
Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Seção de Meios Operacionais e Apoio Técnico, ID
62038, páginas 01/14) trata-se de discussão de fundo (de mérito), cujo desfile do que se entende quanto ao
corpo instrutório deverá ser realizado, por cada ator do CD, no momento próprio (quando da apresentação
das alegações finais defensivas, dos pareceres não vinculativos e da Decisão Final).
XXII. Pois bem.
XXIII. Com espeque em todo o acima expendido, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA, EM
RAZÃO DO NÃO VISLUMBRAMENTO DO REQUISITO DO FUNDAMENTO RELEVANTE (v, uma vez
mais, artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009).
XXIV. De outro giro, concedo os benefícios da gratuidade processual ao impetrante, em virtude do
preenchimento dos requisitos para tanto.
XXV. Parto, agora, para os comandamentos finais.
XXVI. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade impetrada do
conteúdo deste “writ”, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes.
XXVII. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito
à Fazenda do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), para
que, querendo, ingresse na mandamental.
XXVIII. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, abra-se vista ao Ministério
Público, para que opine nesta “actio”, dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da
mesma legislação.
XXIX. Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009.
XXX. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica do impetrante, quanto ao inteiro teor do presente, por
meio do Diário da Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da
Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o
seguinte: “As publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça
Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que
tramitarem pela via eletrônica.”
XXXI. Por derradeiro, registro que este decisório de cunho interlocutório foi construído em 02 (duas) etapas,
ambas em gabinete: a) até às 21h50min. da noite de ontem (quarta-feira, 17.05.2017) e, b) finalizado por
volta das 10h45min. da manhã de hoje (quinta-feira, 18.05.2017).
SP, 18/05/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: GILBERTO QUINTANILHA PUCCI OABSP 360552
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800060-77.2017.9.26.0060 - (Controle 6833/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FABIO ARAUJO SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO