TJMSP 22/05/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2214ª · São Paulo, segunda-feira, 22 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Juiz de Direito
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800072-51.2016.9.26.0020 - (Controle 6512/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA MARCELO FERREIRA MOYANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
R. Despacho de ID 62241:
"I. Vistos.
II. Ante a informação de ID nº 62239, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens.
III. Intimem-se."
São Paulo, 19 de maio de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: LUCIENE TELLES OABSP 204820 E JURACI NASCIMENTO COSTA OABSP 378171
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Processo Eletrônico nº 0800052-26.2017.9.26.0020 (Controle nº 6819/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - DUMBER CIRO PEREIRA DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2AB)
Despacho de ID 61940:
1. Vistos.
2. Ante a juntada da contestação, ID nº 61248, com respectivos documentos, intime-se o Autor para, em
querendo, apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se manifeste acerca do julgamento
antecipado da lide.
3. Após, voltem os autos conclusos.
4. Intime-se.
São Paulo, 17 de maio de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
PROCESSO Nº 0000272-28.2015.9.26.0020 - (Controle 5886/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - REINALDO
CARVALHO MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (6 AN)
despacho de fls. 192:
I. Vistos.
II. À fl. 154, o Autor requereu a execução da obrigação de pagar os atrasados devidos juntamente com os
honorários sucumbenciais, com indicação de valores totais de R$ 221.924,16 (duzentos e vinte e um mil,
novecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) e atualização de R$ 228.290,51 (duzentos e vinte e
oito mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e um centavos). Em planilha anexa (fls. 181/185), anotou que
o valor total de R$ 221.924,16 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e dezesseis
centavos).
III. Já em outra petição com planilha anexa (fls.190/191), com o valor total de R$ 186.285,21 (cento e
oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos).
Neste passo. Decido.
IV. Verifica-se uma profusão de valores apresentados pelo autor, de modo a não ficar caracterizado a
identidade do valor requerido.
V. Deste modo, deve o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar petição harmônica com o valor
indicado para o total do precatório devido (valor total devido em petição e planilha), posto que esta soma
será inserta no mandado de intimação a ser expedido.
VI. No mais, esclareço que este Juízo irá apreciar o pedido de prioridade após oportunizada vista à parte
adversa.
VII. Intime-se. Após, autos conclusos.
São Paulo, 16 de maio de 2017.