TJMSP 30/05/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2220ª · São Paulo, terça-feira, 30 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Ações Cautelares. Poder geral de cautela. Procedimento cautelar. Remédios de tutela em face do Poder
Público. Mandado de segurança. Ação Popular. Habeas Corpus Civil, Habeas data. Pedido de Suspensão
de liminares e de sentenças.
ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL
Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e
Conselho Nacional de Justiça. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos Magistrados.
Legislação pertinente:
Constituição da República Federativa do Brasil.
Constituição do Estado de São Paulo.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital.
São Paulo, 29 de maio de 2017.
(a) JUIZ CLOVIS SANTINON
Presidente da Comissão do Concurso
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0002525-86.2015.9.26.0020 (Nº 688/16 – Apel. 3968/16 - AO 6119/15 – 2ª Aud. Civel)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 302.130; LUIZ FERNANDO S. DA
RESSURREIÇÃO (Proc. Estado) OAB/SP 83.480
Embgdo.: José Adriano de Souza Santos, ex-Cb PM RE 960884-2
Advs.: ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OAB/SP 280.720; PAULO ROBERTO ROSSETTI, OAB/SP
353.726
Desp.: São Paulo, 18 de maio de 2017. 1. Vistos, 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000215303.2015.9.26.0000 (Nº 423/16 – Emb. Decl.412/16 – Emb. Decl. 407/16 – CJ 258/15 - Processo de origem
GS nº 698/13 – Secret Seg Publ.)
Embgtes: Sérgio Nocce, 1º Ten PM RE 104591-1; Francisco Ferreira de Moura Neto, Maj Res PM RE
871342-1. Osmar Jatobá Junior, Cap Res PM RE 913833-1
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 1387/1397
Interessada: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Desp.: São Paulo, 18 de maio de 2017. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000176625.2015.9.26.0020 (Nº 683/16 – Apel. 3930/16 – Ação Ordinária 6031/15 – 2ª Aud. Cível)
Embgte: Pedro Henrique Motta Sampaio, ex-Cb PM RE 126173-8
Adv.: DAVI ISIDORO DA SILVA, OAB/SP 182.769
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - Proc. Estado, OAB/SP 253.327.
Desp.: São Paulo, 19 de maio de 2017. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisão agravada. 3. Encaminhem-se
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
APELAÇÃO Nº 0002806-79.2015.9.26.0040 (Nº 7284/16 – Proc. 75218/15 – 4ª Aud.)