TJMSP 31/05/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2221ª · São Paulo, quarta-feira, 31 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO ELETRONICO N.0800121-69.2016.9.26.0060 - (Controle 6570/16) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - TIAGO DE ARAUJO PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP)
Despacho de ID 63570:
I – Vistos.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se.
São Paulo, 26 de maio de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
PROCESSO ELETRONICO N.0800158-96.2016.9.26.0060 - (Controle 6678/16) - MANDADO DE
SEGURANÇA - LUCIANO RODRIGO LEANDRO MENDONCA X COMANDANTE DO CPI-8 (EP)
Despacho de ID 63544:
I. Vistos, em gabinete, na tarde deste domingo.
II. Ante o trânsito em julgado, certificado no ID 62828, manifestem-se as partes, quanto a eventuais
requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III. No silêncio, arquivem-se os autos.
IV. Intimem-se e cumpra-se.
V. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na tarde deste domingo (28.05.2017), por
volta das 16h50min.
São Paulo, 28 de maio de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO - OAB/SP 339424.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
PROCESSO ELETRONICO N.0800065-2.2017.9.26.0060 - (Controle 6840/17)
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - DOUGLAS PEREIRA DE FREITAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EP)
Despacho de ID 63550:
I. Vistos, em gabinete, na tarde deste domingo.
II. Promova a digna Coordenadoria diligência, com o fito de que venha comprovante ao feito no sentido de a
Administração Militar ter cumprido o determinado por este juízo na decisão de ID 60669 (v. itens VI e VII)
(obs.: somente consta neste feito a remessa de ofício, por parte juízo, para o cumprimento da medida
liminar deferida, não se achando, de toda sorte, resposta de a Administração Militar ter atendido tal mister).
III. Sem prejuízo do acima determinado, cite-se a ré.
IV. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), autos à conclusão.
V. Intime-se a ilustre defesa técnica do requerente quanto ao inteiro teor do jaez.
VI. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na tarde deste domingo (28.05.2017), por
volta das 17h10min.
São Paulo, 26 de maio de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ABELARDO JULIO DA ROCHA - OAB/SP 354340.
Processo Nº 0002423-98.2014.9.26.0020 - (Controle 5651/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - PETERSON
COSTA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)