Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 5 de 16 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
TJMSP 02/06/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2223ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
na esfera disciplinar, assegurando-lhe sua reintegração. Agora, em sede de agravo (ID 50550), pugna pela
reforma da r. decisão agravada, requerendo a imediata prestação jurisdicional, dadas as dificuldades
econômicas que vêm sofrendo. Instruiu sua petição com procuração (ID 50552), cópia da decisão (ID
50557, págs. 2/3), da inicial da ação ordinária (ID 50558), da sentença criminal (IDs 50563/50632) e da
íntegra do processo administrativo disciplinar (IDs 50634/50833). 5. Mantenha-se aqui a gratuidade judicial
já concedida no feito originário (ID 50557, pág. 3). 6. De uma primeira análise da exordial (bem como dos
documentos colacionados), vislumbro ter sido a decisão agravada devidamente fundamentada pelo D. Juízo
a quo, que firmou seu entendimento com supedâneo no ordenamento jurídico vigente. A não concessão da
tutela de urgência, proferida dentro dos poderes de cautela e atos de livre convencimento do Magistrado,
assim, foi fundada na não comprovação inequívoca do direito demandado. 7. Como observamos na
exposição do jurista André Luiz Bauml Tesser, o requisito positivo "probabilidade do direito" para a
concessão da tutela significa “a análise em sede de possibilidade de que o autor possui o direito que alega
e está sujeito à situação de perigo. Para que a tutela de urgência seja concedida, ainda que não se exija
certeza jurídica sobre o direito do autor, há que se ter ao menos aparência desse direito, e, por isso, o juiz
faz a apreciação da existência da pretensão do autor em um juízo de cognição sumária, e não exauriente”
(pág. 501, da obra conjunta “Código de Processo Civil Anotado”, 2015, da lavra da AASP e da OAB/Paraná,
coordenada pelos professores José Roberto Cruz e Tucci, Manoel Caetano Ferreira Filho e outros.
Negritamos). 8. Importante sublinhar que o D. Juízo da 2ª Auditoria consignou merecer análise mais
detalhada a própria sentença criminal absolutória. Inclusive, da leitura do ID 50632, causa estranheza
naquela sentença (proferida pela 1ª Auditoria Militar) a constatação de que, muito embora três votos do
Conselho Especial de Justiça tenham se baseado na absolvição por atipicidade do fato, acabaram
prevalecendo os dois votos que absolveram o ex-Sd PM com base em sua inexistência. 9. Quanto ao perigo
de dano, é indiscutível a existência do caráter ex tunc dos efeitos de uma eventual e futura decisão no
sentido da reintegração do Agravante, o que por si só já afasta o perigo de irreversibilidade das
consequências do fato. 10. Neste esteio, parecendo acertada e irretocável a decisão agravada, não atribuo
efeito suspensivo ativo ao recurso em análise. 11. Diante da farta documentação constante do feito
eletrônico, desnecessária a requisição de informações ao D. Juízo de 1º grau. 12. Intime-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo para que responda ao presente agravo, nos termos do artigo 1019, inciso
II, do Código de Processo Civil. 13. Com a vinda da resposta da agravada, deverão os autos seguir, em
trâmite direito, com vistas ao Ministério Público, nos termos do artigo 1019, inciso III, do CPC. 14. Após,
retornem-me conclusos. 15. Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se. São Paulo, 01 de junho de
2017. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0001471-88.2016.9.26.0040 (Nº 7305/16 – Proc.
77572/16 – 4ª Aud.)
Aptes.: Fernando Luiz Vieira Júnior, Sd PM 141011-3; Vinicius Soares Lopes de Freitas, Sd PM 142301-A
Advs.: IVANDARO ALVES DA SILVA, OAB/SP 372.632; CELSO MACHADO VENDRAMINI, OAB/SP
105.710; RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OAB/SP 302687
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: 1. Vistos, junte-se. 2. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. São Paulo, 30 de maio de
2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 01 DE JUNHO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
E PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A
SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 0001239-65.2017.9.26.0000 (nº 002618/2017 - Processo de origem: 080717/2017 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, LUIS ALBERTO FILARDI, OABSP 369611,

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo