TJMSP 02/06/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2223ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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RODRIGO VAZ DEL CID ROXO, OABSP 379508
Paciente(s): FERNANDO LUIZ ALFREDO 2.SGT PM RE 101136-7
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELACAO Nº 1034727-81.2015.8.26.0053 (nº 004101/2017 - Processo de origem: 006331/2016 MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): LUIZ APARECIDO PARRA GOULART EX-1.SGT PM RE 892640-9
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344 E ROSANGELA DA SIQUEIRA, OABSP 355416
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ROSANA MARTINS KIRSCHKE, OABSP 120139 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0004626-07.2013.9.26.0040 (nº 007317/2016 - Processo de origem: 069309/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 209, parágrafo 1º do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): JOILSON DIAS MOTA SD 1.C PM RE 115932-1
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641 E VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE, OABSP 292941
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0001511-51.2008.9.26.0040 (nº 007349/2017 - Processo de origem: 051319/2008 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 240, § 6º , incisos I e IV, c.c. o artigo 53, ''caput'', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): SERGIO CAMILO SAN MIGUEL EX-PM RE 911713-0
Advogado(s): IVANDARO ALVES DA SILVA, OABSP 372632
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001907-40.2016.9.26.0010 (nº 001200/2017 - Processo de origem:
077953/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 262/272 E 295/305
Interessado(s): ELISSON JOSE DA SILVA VICTOR CB PM RE 125882-6, RONALDO ALEXANDRE DE
SOUZA 1.SGT PM RE 966995-7, WENADY ALVES DA SILVA CB PM RE 973050-8, WAGNER ROBERTO
ALVES CB PM RE 981966-5
Advogado(s): ROBERTO TAUFIC RAMIA, OABSP 317387 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de