TJMSP 07/06/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2226ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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71323/14 – 1ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 265/275 E 302/312
Interessado(s): JOSE NILTON VIANA LINS, 1º Sgt PM RE 102147-8; JOAO ROBERTO DE SOUZA, Cb PM
RE 975554-3; ADRIANO GOMES DO NASCIMENTO, Cb PM RE 980705-5
Advogado(s): ALINE DE SOUZA LOURENÇO, OAB/SP 316623 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0000626-15.2017.9.26.0010 (Controle 80167/2017) - 1ª Aud. FSM
Acusado: ex-CB JOSE CARLOS COLLECTA
Advogado: Dr(a). CLEBER LUIZ MOREIRA PEREIRA OAB/SP 267.09
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de que em 15/05/2016 foi expedida de Carta Precatória para a
Comarca de Itapeva, a fim de ser ouvida a testemunha da Defesa.
Nº 0000029-46.2017.9.26.0010 (Controle 79641/2017) - JP - 1ª Aud.
Acusado: CB MARCOS AUGUSTO FELIX
Advogados: Dr(a). ROBSON BERTI MARCELO OAB/SP 319377, Dr(a). HAROLDO CORREA FILHO
OAB/SP 080807, Dr(a). LUIS PAULO DOS SANTOS OAB/SP 195806, Dr(a). FLAVIA MAGALHAES
ARTILHEIRO OAB/SP 247025 e Dr(a). CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA OAB/SP 344179
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para se manifestarem, no prazo legal, nos termos do artigo
428 do CPPM.
Nº 0004243-85.2014.9.26.0010 (Controle 72938/2014) - 1ª Aud.
Acusados: ex-2.SGT RUBENS LACERDA FILHO e outro
Advogado: Dr(a). JORGE MANUEL LAZARO OAB/SP 52369.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da decisão de fls. 1836/1837 e que foi designado o dia 12/06/2017,
às 14h00, para audiência de início de sumário.
Nº 0002791-69.2016.9.26.0010 (Controle 78715/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: CB JULIO CESAR DA SILVA
Advogado: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 428 do
CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRONICO N.0800042-79.2017.9.26.0020
(Controle 6799/17)
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JOSE FRANCISCO DE TOLEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 63674:
Dispositivo
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser considerado isento
deste pagamento. P.R.I.C.
São Paulo, 05 de junho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior