TJMSP 07/06/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2226ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Interessado(s): ELISSON JOSE DA SILVA VICTOR CB PM RE 125882-6, RONALDO ALEXANDRE DE
SOUZA 1.SGT PM RE 966995-7, WENADY ALVES DA SILVA CB PM RE 973050-8, WAGNER ROBERTO
ALVES CB PM RE 981966-5
Advogado(s): ROBERTO TAUFIC RAMIA, OAB/SP 317387 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003270-33.2014.9.26.0010 (nº 000182/2017 - Processo de origem:
072263/2014 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 111/113V
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
APELAÇÃO Nº 0004626-07.2013.9.26.0040 (nº 007317/2016 - Processo de origem: 069309/2013 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 209, parágrafo 1º do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): JOILSON DIAS MOTA SD 1.C PM RE 115932-1
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641, VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE, OAB/SP 292941 e outros.
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003538-87.2014.9.26.0010 (nº 000188/2017 - Processo de origem:
072449/2014 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 353/364V
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
AÇÃO ORDINARIA CIVEL Nº 0001402-58.2012.9.26.0020 (nº 000021/2016 - Processo de origem:
004511/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Requerente(s): EDSON ALVES DE LIMA EX-2º TEN.PM RE 840030-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 , WEVERSON FABREGA DOS SANTOS,
OAB/SP 234064 E ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR, OAB/SP 302621 e outros
Requerido(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OAB/SP 113599 (Proc. Estado), JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES, OAB/SP 253327 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar improcedente a ação, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001979-95.2014.9.26.0010 (nº 1198/16 - Processo de origem nº