TJMSP 07/06/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2226ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Encaminhem-se cópias do v. acórdão, das r. decisões de fls. 228/229
e 238/239v, bem como do trânsito em julgado ao Exmo. Sr. Comandante Geral e ao Corregedor da PMESP.
4. Após, remetam-se à Coordenadoria das 1ª, 3ª e 4ª Auditorias Militares Estaduais. São Paulo, 31 de maio
de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0002231-60.2016.9.26.0000 (nº 2575/2016 - Proc. de
origem nº 75444/2015 – 4ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte : Gustavo Cardoso Astolpho, Sd PM RE 148621-7
Aut. Coat.: MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Apense-se o presente à Apelação nº 0003056-15.2015.9.26.0040 (7152/15). São Paulo, 31 de maio de
2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELACAO Nº 0002813-08.2014.9.26.0040 (nº 7148/15 - Proc.
de origem nº 71833/14 - 4ª Aud.)
Aptes.: Nilton Cesar Nogueira, Cb PM RE 883505-5; Castro Alves de Mendonça, Cb PM RE 950687-0
Advs.: JAMIL CARLOS DA SILVA, OAB/SP 282.127; PAULO CÉSAR GRILLO DA SILVA, OAB/SP 349.512
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 705, encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de
Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Coordenadoria das 1ª, 3ª e 4ª Auditorias Militares Estaduais.
São Paulo, 31 de maio de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800006-08.2015.9.26.0020 – APELAÇÃO Nº 3956/16 – Proc.
origem: Ação Ordinária nº 5959/15 – 2ª Civel)
Apte: Marcos Antonio de Oliveira, Major PM 901293-1
Adv.: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332.507
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAM TELES CAMPOS DE CARVALHO - Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (ID 37054)
Desp.: 1. Vistos. Junte-se 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 18 de
maio de 2017. (a) Clovis Santinon, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1022870-38.2015.8.26.0053 (nº 000714/2017 - Processo de origem:
006141/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): EVALDO MECA DA SILVA EX-2.SGT PM RE 871769-9
Advogado(s): EDUARDO CURY, OAB/SP 139955
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OAB/SP 181735 ( Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001907-40.2016.9.26.0010 (nº 001200/2017 - Processo de origem:
077953/2016 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 262/272 E 295/305