TJMSP 09/06/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 8 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2228ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada aos autos dos ofícios da Vivo, TIM, Claro e Nextel, do
ofício nº CorregPM-196/136/17 encaminhando materiais apreendidos e laudos periciais e do Auto de
Reconhecimento de Objeto nº CorregPM-001/136/2017. Ficam, ainda, intimados para se manifestarem, no
prazo legal, nos termos do artigo 427 do CPPM.
Nº 0002241-74.2016.9.26.0010 (Controle 78.215/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). FÁBIO AUGUSTO FLOR OAB/SP 336262 e Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN
OAB/SP 100424
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.274/286, que manteve a decisão de
fls.225/237 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0003001-23.2016.9.26.0010 (Controle 78.872/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.156/181, que manteve a decisão de fls.118/128
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRONICO N.0800067-92.2017.9.26.0020
(Controle 6846/17)
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 64667:
Dispositivo
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado isento deste pagamento.
P.R.I.C.
São Paulo, 07 de junho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s).ANTONIO CARASSA DE SOUZA - OAB/SP 94414 ANACLAUDIA CARASSA MORIS OAB/SP 319706 .
PROCESSO ELETRONICO N.0800061-85.2017.9.26.0020
(Controle 6832/17)
MANDADO DE
SEGURANÇA - PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA X COMADANTE DO 5º GB (EP) - Despacho de
ID 64737:
I. Vistos.
II. Cumpra-se o item V, do despacho de ID nº 59687.
III. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
IV. Intimem-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
São Paulo, 06 de junho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior