Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 14 de 16 - Página 14

  1. Página inicial  > 
« 14 »
TJMSP 13/06/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2230ª · São Paulo, terça-feira, 13 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800165-88.2016.9.26.0060 - (Controle 6722/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA - ANDERSON PREZZOTO DA SILVA X COMANDANTE DO 15º BPMM (6NS)
R. Despacho de ID 64948:
"I. Vistos.
II. Apelação do impetrante apresentada e alocada no ID 64712.
III. Intime-se a Fazenda Pública, para que maneje as suas contrarrazões recursais, no prazo legal.
IV. Intime-se, também, a ilustre defesa técnica do impetrante, quanto ao inteiro teor do jaez.
V. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quarta-feira (07.06.217),
por volta das 19h55min."
São Paulo, 07 de junho de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: CALEB MARIANO GARCIA OABSP 181694 E PAULO APARECIDO BUENO DA SILVA
OABSP 342723
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800121-35.2017.9.26.0060 - (Controle 6944/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - VINICIUS FONTES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Despacho de id 65902:
I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum e com pedido de tutela de urgência, proposta por
VINÍCIUS FONTES DA SILVA, PM RE 136791-9, contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
III. De início, elaboro o histórico concernente à hipótese em testilha.
IV. O móvel da presente “actio” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº APMBB-028/16/16 (v. termo
acusatório, ID 65669, página 02), feito administrativo a que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe
rendeu a sanção de 08 (oito) dias de permanência disciplinar (v. Nota de Culpa, ID 65815, página 02).
V. Em petição inicial composta de 17 (dezessete) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota (ID 65658): a) “A concessão de tutela liminar de urgência, inaudita altera
parte, consistente em expedição de mandado para a Ré promover a suspensão dos efeitos do ato
administrativo punitivo ilegal combatido nesta exordial, o Procedimento Disciplinar nº APMBB–028/16/16,
conforme causa de pedir” e, b) “Ao final, seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, confirmando
todos os pedidos nos seus termos expostos, para que se declare nulo o ato administrativo relatado nesta
demanda, aplicado ao Autor, ratificando a liminar pleiteada”.
VI. É o relatório do necessário.
VII. Passo a gizar o cabível.
VIII. Em virtude de praticar atividade docente na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB),
declaro-me impedido de atuar no presente feito, nos termos do que preceitua o artigo 144, inciso VII, do
Código de Processo Civil.
IX. Remetam-se os autos, portanto e de forma “incontinenti”, ao Exmo. Sr. Juiz de Direito Titular da
Segunda Auditoria desta Casa de Justiça.
X. Intime-se a ínclita defesa técnica do autor, por meio Diário de Justiça Militar Eletrônico, em virtude do
Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, que, em seu artigo 10, anota o seguinte: “As publicações relativas aos atos processuais continuarão
a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio
físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica.”
SP, 12/06/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: LUIZ FABIANO MACEDO DE AQUINO OABSP 354606
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800036-49.2017.9.26.0060 - (Controle 6782/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA ADELMO SALTER X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
R. Despacgo de ID 59049:
"1. Vistos.
2. Recebo a petição de ID 53936 e seguintes como emenda à inicial.
3. Cite-se a ré. Com a resposta, promova nova conclusão.
4. P.R.I.C."

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo