TJMSP 13/06/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2230ª · São Paulo, terça-feira, 13 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). FRANCISCO LOZZI DA COSTA - OAB/SP 333021.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Processo Eletrônico nº 0800032-12.2017.9.26.0060 (Controle nº 6774/2017) - HABEAS CORPUS RICARDO WAGNER DE ARAUJO LIMA X COMANDANTE DA APMBB (2AB)
Despacho de ID 63908:
1. Vistos.
2. Os autos me vieram conclusos para sentença (ID 63879).
3. Ocorre que há fato superveniente que recomenda providência diversa. Vejamos.
4. O impetrante interpôs exceção de impedimento (petição no ID 59162) alegando que por este magistrado
exercer o cargo de professor junto à impetrada, não deve funcionar neste processo judicial, de acordo com
o que estabelece o art. 144, VII do CPC.
5. Seguiu-se a decisão do ID 59578, em que este magistrado rejeitou a arguição de impedimento, por não
mais figurar como professor daquele estabelecimento, eis que lecionei apenas no ano letivo de 2016.
6. Ocorre que nesse interregno de tempo - maio de 2017 - foram abertas inscrições para concurso de
admissão de professores civis junto à Academia de Polícia Militar do Barro Branco, cujo comandante, figura
como autoridade impetrada neste processo.
7. Com a abertura desse edital, me inscrevi no dia 30/05/2017.
8. Apesar de me considerar isento para processar julgar qualquer ação envolvendo a Academia, passou a
estar presente circunstância objetiva prevista no art. 144, VII do CPC. Sendo assim e por prudência, é
melhor que me afaste desta lide.
9. EM FACE DO EXPOSTO:
- acolho a tese do impetrante para declarar-me suspeito com base no art. 144, VII do CPC;
- oficie-se o relator da exceção de impedimento;
- remetam-se estes autos ao substituto legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 12 de junho de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ FABIANO MACEDO DE AQUINO - OAB/SP 354606.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800154-59.2016.9.26.0060 - (Controle 6670/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA CICERO ADEVANIO CARLOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
R. Despacgo de ID 64401:
"I. Vistos.
II. Contestação da requerida (ID 64225), sem a apresentação de qualquer preliminar ou de prejudicial de
mérito.
III. Após estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, do
Código de Processo Civil), em razão de não haver necessidade de produção de outras provas (obs.: "in
casu", há robusto corpo probante para a análise atinente ao Procedimento Disciplinar nº 4BPRv-055/06/14).
IV. Dessa forma, intimem-se ambas as partes quanto ao inteiro teor do presente e, posteriormente, remetase o feito conclusos para a confecção da sentença.
V. Por derradeiro, registro que este decisório interlocutório findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira
(06.06.2017), por volta das 20h30min."
São Paulo, 06 de junho de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: VALTER GONÇALVES DE LIMA JUNIOR OABSP 122172 E ANNE LUCY BRANCALHAO
VANGUELLO DE FREITAS OABSP 275988
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578