TJMSP 19/06/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2232ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO ELETRONICO N.0800075-69.2017.9.26.0020
(Controle 6864/17)
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LEANDRO VENANCIO DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EP)
Despacho de ID 65847:
I. Vistos.
II. Inicialmente, cumpre analisar o pedido de tutela de evidência requerido pelo autor em sua inicial. Neste
sentido, pondero que, em sede de juízo provisório, o deferimento de tutela de evidência impõe altíssima
probabilidade do direito, de modo que o êxito da demanda se mostre deveras verossímil.
III. Os argumentos aventados pelo autor, a princípio, carecem de uma detida análise sobre a sua
repercussão em sua esfera jurídica, em especial atinente a eventual resíduo administrativo e identidade de
procedimentos.
IV. Neste sentido, concluo que os fatos e os documentos apostos não indicam a “evidência” em questão, a
ponto de, nesta fase processual, permitir a concessão da tutela almejada.
V. Isto posto, indefiro o pedido de tutela provisória de evidência.
VI. Dando sequência a marcha processual, ante a juntada da contestação (ID nº 65324), com respectivos
documentos, intime-se o Autor para que, querendo, apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem
como se manifeste acerca do julgamento antecipado da lide.
VII. Após, voltem os autos conclusos.
VIII. Intime-se.
São Paulo, 12 de junho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). IVANDARO ALVES DA SILVA - OAB/SP 372632.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584 .
PROCESSO ELETRONICO N.0800070-47.2017.9.26.0020
(Controle 6853/17)
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO – SELMA BERTHOLDO MARIANO DA SILVA X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (EP)
Despacho de fls. 65849:
I. Vistos.
II. Ante o trânsito em julgado (certificado no ID nº 65527), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.
III. Intime-se.
São Paulo, 12 de junho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). BELICA NOHARA - OAB/SP 366810, PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA - OAB/SP
374644.
PROCESSO ELETRONICO N.0800111-14.2017.9.26.0020
(Controle 6945/17 ) MANDADO DE
SEGURANÇA - GERSON ALDNER LIMA X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DO INTERIOR II (EP)
Tópico final da sentença de ID 66115:
Dispositivo
Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A
SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Impetrada.
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que
preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. Reforce-se que foi concedida a justiça gratuita.
P.R.I.C.
São Paulo, 13 de junho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior