TJMSP 19/06/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2232ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON E ORLANDO EDUARDO
GERALDI. AUSENTE, EM VIRTUDE DE AFASTAMENTO REGULAMENTAR, O E. JUIZ PAULO ADIB
CASSEB. NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL Nº 000175966.2016.9.26.0030 (Nº 451/17), O E. JUIZ ORLANDO EDUARDO GERALDI, REPRESENTANTE. SESSÃO
SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM
JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REVISAO CRIMINAL Nº 0003486-53.2016.9.26.0000 (nº 000278/2016 - Processo de origem: 059534/2010
- 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Revisionando(s): ARIOVALDO MOREIRA DA SILVA REF 2.SGT PM RE 822703-9,JOAO BARBOSA SILVA
EX-SD 1.C PM RE 894028-2, RICARDO GONCALVES FERREIRA EX-SD 1.C PM RE 944206-5, PAULO
DONIZETE GONCALVES EX-SD 1.C PM RE 953238-2
GLAUCIO DE CARLOS COSTA EX-SD 1.C PM RE 965807-6
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
SUSTENTAÇÃO ORAL: DRA. ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900058-38.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001586/2016 - Processo de origem: 043630/2006 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDINEI APARECIDO FABRICIO EX-SD 1.C PM RE 930815-6
Advogado(s): LUIZ MIGUEL CARLIN, OABSP 145237 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO 0900121-63.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001613/2016 - Processo de origem: 059534/2010 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RONALDO RIBEIRO AGUIAR EX-SD 1.C PM RE 109502-1
Advogado(s): MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS, OABSP 285891 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em não conhecer da representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO 0900145-91.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001630/2016 - Processo de origem: 071394/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): EMERSON FRANSON BARROS EX-SD 1.C PM RE 130437-2
Advogado(s): ADRIANO FERNANDES NETO, OABSP 356127
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.