Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 16 de 23 - Página 16

  1. Página inicial  > 
« 16 »
TJMSP 20/06/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2233ª · São Paulo, terça-feira, 20 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
pelo Exmo. Sr. Juiz Relator PAULO PRAZAK).
XXXV. Relevante se faz mencionar, na quadra do já esposado, a cabeça do artigo 79, da Lei Complementar
Estadual nº 893/2001 (normativo este inserido no Capítulo XIII – DO PROCESSO REGULAR, Seção III –
DO CONSELHO DE DISCIPLINA): “O Conselho poderá ser instaurado, INDEPENDENTEMENTE da
existência ou da instauração de inquérito policial comum ou militar, DE PROCESSO CRIMINAL OU DE
SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO” (obs.: se assim o é, cabe o enfeixamento do
Conselho de Disciplina a seu tempo e modo, ou seja, sem depender ou se atrelar a qualquer feito de esfera
outra).
XXXVI. Pois bem.
XXXVII. Com espeque em todo o acima dedilhado, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA, EM
RAZÃO DO NÃO VISLUMBRAMENTO DO REQUISITO DO FUNDAMENTO RELEVANTE (v, uma vez
mais, artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009).
XXXVIII. De outro giro, concedo os benefícios da gratuidade processual ao impetrante, em virtude do
preenchimento dos requisitos para tanto.
XXXIX. Migro, agora, para os comandamentos finais.
XL. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade impetrada do
conteúdo deste “writ”, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes.
XLI. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à
Fazenda do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), para
que, querendo, ingresse na mandamental.
XLII. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, abra-se vista ao Ministério
Público, para que opine nesta “actio”, dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da
mesma legislação. XLIII. Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº
12.016/2009.
XLIV. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica do impetrante, quanto ao inteiro teor do jaez, por
meio do Diário da Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da
Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o
seguinte: “As publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça
Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que
tramitarem pela via eletrônica.” XLV. Por derradeiro, registro que esta decisão interlocutória findou-se em
gabinete, na manhã deste feriado de sexta-feira (16.06.2017), por volta das 10h:05min. São Paulo, 16 junho
de 2017.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). IVANDARO ALVES DA SILVA - OAB/SP 372632.
Processo nº 0800114-43.2017.9.26.0060 (Controle nº 6932/2017) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ROGERIO APARECIDO SENTOMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) –
Despacho de fls. 65126:
"I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por ROGÉRIO APARECIDO SENTOMA,
Ex-PM RE 965156-0, contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
III. De início, elaboro a historicidade cabível.
IV. O móvel da presente "actio" é o Conselho de Disciplina (CD) nº 52BPMI-003/12/16, feito administrativo a
que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de demissão das fileiras da Polícia Militar
do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral, ID 64887, páginas
02/05 e Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, datado de 09.05.2017, ID 64929, página 01).
V. Em petição inicial dotada de 20 (vinte) laudas, constam os seguintes pleitos, dentre outros, delineados
após as causas de pedir próxima e remota (ID 64886): a) “a anulação do Ato Administrativo demissório
publicado no BOLETIM GERAL PM 93, de 18 de maio de 2017, em sua ‘4ª Parte – Justiça e Disciplina –
Atos Disciplinares em geral – 30 – Processo Administrativo Disciplinar – Decisão Final – Decisão Final:
CORREGPM-145/330/17. Ref.: CD 52BPMI-003/12/16. Proc.: 208/16 – CORREGPM. Pr.: 24.478/16-DT” e
publicado no Diário Oficial de São Paulo de 09 de maio de 2017 (Doc. 15)”; b) “a reintegração do Autor, exCabo PM 965.156-0 ROGÉRIO APARECIDO SENTOMA, às fileiras da Polícia Militar do Estado de São
Paulo e classificado em sua Unidade (OPM) de origem (52º BPM/I)”; c) “o julgamento antecipado, nos
termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo