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TJMSP 21/06/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2234ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
HABEAS CORPUS nº 0001028-29.2017.9.26.0000 (nº 002616/2017 - Processo de origem: 079800/2017 –
4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): EGMAR GUEDES DA SILVA, OAB/SP 216872
Paciente(s): FERNANDO DE SOUZA CARLOS SD 1.C PM RE 147429-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000472-68.2016.9.26.0030 (nº 000440/2017 - Processo de origem:
076675/2016 – 3ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): MARIO CELIO CRISTIANO GOMES JUNIOR CAP PM RE 100290-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 195/206
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003915-24.2015.9.26.0010 (nº 000173/2017 - Processo de origem:
076088/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 248/260
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800092-76.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 004041/2016 Processo de origem: 006205/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): ROBERTO DONIZETI DE SOUZA CB PM RE 920002-9
Advogado(s): RONALDO DIAS GONÇALVES, OAB/SP 348138
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329172 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo. Vencidos os E. Juízes Relator, Avivaldi Nogueira Junior, com
declaração de voto, e Paulo Prazak, que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Clovis Santinon. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 52485 e ID 53622)

1ª AUDITORIA
Nº 0003695-14.2014.9.26.0090 (Controle 72715/2014) - 1ª Aud. FSM
Acusados: ex-SD 1.C LEANDRO SANTANA DA SILVA e outro
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do derspacho "in verbis":I-Vistos, etc.II - Saneado o feito nos termos
do artigo 430 do CPPM, venham os autos conclusos para prolação da Sentença, nos termos do artigo 361
da Lei nº 4.373/65 (Código Eleitoral), aqui utilizado por analogia, com espeque nas alíneas "a" e "e", art. 3º,
da Lei Penal Militar Adjetiva.III - Dê-se ciência às Partes. C.São Paulo, 19 de junho de 2.017.MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto.

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