TJMSP 21/06/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2234ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Despacho de fls. 458:
"I – Vistos.
II – Ante o requerido pelo autor (fl. 457), defiro a dilação de 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos
devidos.
VII - Intime-se."
São Paulo, 11 de maio de 2017
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO DOMINGOS DA SILVA - OAB/SP 198839, DIEGO LEVI BASTO SILVA OAB/SP 207289.
Processo nº 0002624-22.2016.9.26.0020 (Controle nº 6552/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - FELIPE HEITOR
BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB)
Despacho de fls. 358:
I - Vistos.
II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado a fl. 357, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Intimem-se.
São Paulo, 13 de junho de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO DOS SANTOS - OAB/SP 219952.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800151-30.2016.9.26.0020 - (Controle 6673/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA EZEQUIAS LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
R. Despacho de ID 66161:
" I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 39076), a contestação (ID nº 64136) e a réplica
(ID nº 66110).
III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito.
IV. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo.
V. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado. Por oportunidade de sua réplica, no entanto, o autor declarou que necessita de dilação probatória
(testemunhal e pericial), bem como requereu que fosse oficiado ao Departamento de Pessoal da Polícia
Militar para juntada das suas avaliações de desempenho dos últimos 5 (cinco) anos (ID nº 66110).
VI. Deste modo, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica, inclusive, se for o caso, com apresentação
de rol testemunhal. Manifestem-se, outrossim, acerca do julgamento antecipado da lide.
VII. Por fim, indefiro o requerimento de expedição de ofício para juntada de cópia das avaliações de
desempenho dos últimos 5 (cinco) anos do autor. Na realidade, cumpre ao próprio autor instruir a sua
pretensão com os documentos que entende como indispensáveis à sua propositura, o que, no caso em
apreço, não se revela de difícil obtenção. Desde já fica ressalvado o direito do autor juntar os documentos
que entende necessários, no prazo do item anterior.
VIII. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no
art. 10 do provimento nº 51/2015."
São Paulo, 19 de junho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: ALINE THAIS GOMES FERNANDES OABSP 242111
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
PROCESSO ELETrÔNICO Nº 0800167-81.2016.9.26.0020 - (Controle 6704/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA -