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TJMSP 22/06/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2235ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP,
l=SAO PAULO, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por Imprensa
Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2017.06.21 19:06:11
-03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 228/2017 ASSPRES
São Paulo, 21 de junho de 2017.
Altera a Portaria nº 217/2016-Asspres que trata do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito
do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o decidido na Sessão Administrativa de 21 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Destituir, a pedido, a servidora Márcia Aparecida dos Santos Carvalho, do Comitê Gestor Local de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000182-23.2016.9.26.0040 (Nº 236/17 -Apel. 7295/16 Proc. de origem nº: 76421/16 – 4ª Aud.)
Embgte.: Mario Magalhães Neto, 1º Sgt PM 964310-9
Advs.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639; ABELARDO JÚLIO DA ROCHA, OAB/SP
354.340
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 306/313
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos legais, admito os presentes embargos. 3. À Diretoria de
Divisão Judiciária para as providências decorrentes. 4. P.R.I.C. São Paulo, 20 de junho de 2017. (a)
Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE SILVIO
HIROSHI OYAMA, ÀS 10:00 HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO
EDUARDO GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0004049-85.2014.9.26.0010 (nº 000214/2017) E DO PROCESSO
JUDICIAL ELETRONICO nº 0900178-81.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA DE
GRADUACAO (nº 001645/2016) O E. JUIZ CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA
NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 0001389-46.2017.9.26.0000 (nº 002621/2017)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): ELIAS MILER DA SILVA, OABDF 030245
Paciente(s): MARCIO CORTEZ MAYA GARCIA MAJ PM RE 913793-9
Autoridade Coatora(s): O EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ELIAS MILER DA SILVA, OABDF 030245
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. O E. Juiz Presidente não conheceu do presente Habeas Corpus”.

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