TJMSP 22/06/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2235ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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APELACAO nº 0003601-48.2015.9.26.0020 (nº 004069/2017 - Processo de origem: 006255/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): RICARDO DUPIN MENDES EX-SD 1.C PM RE 104250-5, CLAUDINEI SOARES BELO EX-SD
1.C PM RE 113015-3
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168 , VITOR HANNA PEREIRA, OABSP 357509, ROBERTO FUNEZ GIMENES, OABSP 255354
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado, NAYARA
CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168 E DR. ROBERTO FUNEZ
GIMENES, OABSP 255354
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo. Vencidos os E. Juízes Relator, com declaração de voto, e Paulo Adib
Casseb, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto
o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900205-64.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA
DECLARACAO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE (nº 000049/2016 - Processo de origem:
053494/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA NETO EX-PM RE 930307-3
Advogado(s): ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA NETO, OABSP 327050
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, declarando o representado indigno para com o
oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio
Hiroshi Oyama”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001182-85.2015.9.26.0010 (nº 000012/2017 - Processo de origem:
073950/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Suscitante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"O presente feito foi retirado de pauta, já ficando redesignado o dia 28.06.17 para seu julgamento".
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0000551-73.2017.9.26.0010 (nº 000011/2017 - Processo de origem:
080073/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"O presente feito foi retirado de pauta, já ficando redesignado o dia 28.06.17 para seu julgamento".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002746-09.2015.9.26.0040 (nº 000229/2017 Processo de origem: 075173/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): EDSON DA SILVA RAMOS CB PM RE 975513-6
Advogado(s): EDUARDO ALECRIM DA SILVA, OABSP 296415, DAVID COSTA DE LIMA, OABSP 362783
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 192/199
"O presente feito foi retirado de pauta, já ficando redesignado o dia 28.06.17 para seu julgamento".