TJMSP 23/06/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2236ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PM RE 141585-9
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 229/230
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, com declaração de voto. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900103-42.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 1607/16 - Processo de origem nº 68668/13 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCOS FERNANDES, ex-Sd PM RE 133116-7
Advogado(s): LUIZ ANTONIO GARDIMAN, OAB/SP 144.654 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar no Processo
Judicial Eletrônico a cópia do oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral
de Indicação), fornecido após o respectivo aceite da nomeação, para a expedição da certidão de
honorários.
1ª AUDITORIA
Nº 0006530-36.2014.8.26.0032 (Controle 74737/2015) PCO - 1ª Aud.
Acusado: CB RAFAEL SOUZA DONATO
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947 e Dr(a). JULIANA BARAHONA OAB/SP
270228
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva da testemunha
da Defesa e interrogatório do réu) designada para o dia 05/07/2017 às 17:00 horas.
Nº 0000837-85.2016.9.26.0010 (Controle 76988/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ANDRE COPIANO DE ARAUJO
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). LUIS ALBERTO FILARDI OAB/SP
369611
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho de fl. 1019/verso, que determinou o
arquivamento dos autos, diante do trânsito em julgado da Sentença absolutória de fls. 994/1016, aos
29/05/2017 para o Ministério Público e 26/05/2017 para a Defesa.
Nº 0002227-61.2014.9.26.0010 (Controle 71441/2014) PCO - 1ª Aud.
Acusado: ex-SP WALLYSON BATISTA FERREIRA
Advogados: Dr(a). PATRICIA AKEMI TUZITA OAB/SP 228158 e Dr(a). EURIPEDES APARECIDO
ALEXANDRE OAB/SP 232615
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 295, que determinou o arquivamento dos
autos, diante do cumprimento integral da pena aos 11/03/2017, conforme Certidão de Execução Criminal
encaminhada pelo Fórum de Guaíra/SP.
Nº 0003055-96.2010.9.26.0010 (Controle 58038/2010) - JP - 1ª Aud.
Acusados: ex-SP ANDERSON CLAY SOARES DA SILVA e outros
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 766 que determinou o arquivamento do feito, em
razão da extinção da punibilidade do réu Anderson Clay Soares da Silva, mediante a concessão do indulto
pleno.
Nº 0000359-43.2017.9.26.0010 (Controle 79928/2017) - BV 1ª Aud.
Acusados: 1.SGT MARCELO DE SOUZA e outros
Advogados: Dr(a). CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA OAB/SP 344179, Dr(a). MICHEL STRAUB