TJMSP 23/06/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2236ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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VI.
Por fim, a Defesa do réu Sd PM Nicolas Almeida Leopoldino
da Silva requereu a oitiva da testemunha Marcos Roberto Fernandes de Lima,
proprietário do chip de celular no qual as conversas indicaram o réu Rodolfo como sendo
um dos interlocutores.
Requereu, outrossim, pericia de comparação de voz, alegando
que o réu e a testemunha não são os interlocutores das conversas do dia 17 de outubro de 2016. (fls.
1790/1791)
É o breve Relatório. DECIDO.
DOS PEDIDOS DA DEFESA DO SD PM ANDRÉ NASCIMENTO PIRES E DO SD PM RODRIGO
GUIMARÃES GAMA
IV. Em relação ao pedido de diligências da Defesa dos réus Sd PM André Nascimento
Pires e Sd PM Rodrigo Guimarães Gama, DEFIRO o requerido.
No entanto, como as diligências foram as mesmas requeridas no Processo 79.819/17, no
qual figuram os mesmos réus, junte-se aos autos cópia das informações fornecidas pelo COPOM,
CorregPM, e GAECO, como prova emprestada.
Oficie-se à CorregPM para que informe, no prazo de 05 dias, a
relação de pessoas que tiveram acesso aos áudios, bem como as que efetuaram as transcrições das
interceptações telefônicas.
V. Quanto ao pedido de reconsideração das testemunhas de Defesa arroladas em
protocolo integrado, este Juízo já se manifestou às fls.1740/v, e a questão está sendo discutida no Habeas
Corpus nº 2625/2017, razão pela qual INDEFIRO o requerido.
VI. No que tange as quatro testemunhas civis arroladas (fls.1783) agora, por ocasião do
aditamento da denúncia, acolho o rol e designo o dia 26 de JUNHO de 2017 às 16:30 horas, para oitiva
das testemunhas, bem como, para interrogatório dos réus Sd PM André Nascimento Pires e Sd PM Rodrigo
Guimarães Gama quanto ao fato do aditamento da denúncia.
DOS PEDIDOS DA DEFESA DO CB PM RODOLFO RAMOS CORREIA
VII. Quanto ao pedido da Defesa do réu Rodolfo Ramos Wingerter Correia, de oitiva da
testemunha civil Herick Massaoca, e reiteração dos requerimentos de perícia de voz e cerceamento de
Defesa, este Juízo já se manifestou no despacho de fls. 1740/v, estando tais questões preclusas e,
inclusive, foram afastadas pelo Habeas Corpus 2623/2017, o qual denegou a ordem.