TJMSP 03/07/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2242ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo Nº 0000120-17.2015.9.26.0040 (Controle 73112/2015) - 4ª Aud.
Acusado: CB ALEXANDRE MIGUEL DA SILVA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Tendo em vista a confirmação da decisão absolutória no v. Acórdão, transitado em julgado aos
02/03/17, foram os autos remetidos ao arquivo geral.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRONICO N.0800160-66.2016.9.26.0060
(Controle 6688/16)
MANDADO DE
SEGURANÇA (CÍVEL) - FABIO JUNIOR FURTADO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 66214:
DECISÃO
XXXV. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INSERTOS NESTE “WRIT OF
MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA.
XXXVI. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXXVII. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em
virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. XXXVIII. Expeça-se ofício à Administração
Militar, com cópia desta sentença.
XXXIX. Publique-se.
XL. Registre-se.
XLI. Comunique-se.
XLII. Intime-se.
São Paulo, 27 de junho de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). FABIO TAVARES SOBREIRA - OAB/SP 248731, RONALDO DIAS GONÇALVES OAB/SP 348138, RODRIGO TAVARES SOBREIRA - OAB/SP 379785.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480,
MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800132-64.2017.9.26.0060 - (Controle 6966/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - EVERTON CLEBIO SANTOS RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (6RF)
R. despacho constante do ID 68075:
"I. Vistos, em gabinete, na noite desta quinta-feira (29.06.2017).
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum e com pedido de medida liminar, proposta por
ÉVERTON CLÉBIO SANTOS RODRIGUES, PM RE 914952-0, contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
III. De início, promovo a historicidade devida.
IV. O móvel da presente “actio” é o Procedimento Disciplinar (Pd) nº 29BPMI-073/071/16, feito
administrativo a que respondeu o ora autor, o qual lhe rendeu, ao final, a sanção de 01 (um) dia de
permanência disciplinar (v. solução em sede de recurso hierárquico, datada de 23.05.2017, ID 67972,
páginas 02/04).
V. Em petição inicial dotada de 06 (seis) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas
de pedir próxima e remota (ID 67860): a) “a concessão de liminar, determinando a suspensão do
cumprimento da penalidade imposta, decorrente do ato administrativo (Decisão do Recurso Hierárquico do
PD nº 29BPMI-073/071/16), até o julgamento final da presente demanda” e, b) “ao final, seja a presente
ação julgada procedente, anulando o ato administrativo (Decisão do Recurso Hierárquico do PD nº 29BPMI-