TJMSP 05/07/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2244ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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CPPM). 7. Neste cenário, NEGO A LIMINAR. 8. Requisite-se as informações da autoridade coatora, com a
brevidade possível. 9. Com elas, ao Exmo. Procurador de Justiça. 10. Na sequência, tornem conclusos. 11.
P.R.I.C. São Paulo, 04 de julho de 2017. (a) Clovis Santinon, Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900008-75.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1657/2017 - Proc. de origem nº 56042/2009 – 3ªAud.)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Repdo.: Ocimar Viana Almeida, Ex-Cb PM RE 860467-3
Desp. ID 50713: 1. Vistos. 2. Diante da não localização do representado no endereço constante dos autos,
providencie a Diretoria Judiciária, por primeiro, a realização de consulta ao Sistema de Informações
Eleitorais – SIEL, visando à obtenção, por meio eletrônico, de endereço diverso daquele mencionado neste
feito. 3. Na eventualidade do endereço constante do referido cadastro não ser diferente daquele já referido
ou, ainda, sendo diferente, não se obtendo êxito novamente em encontrá-lo para cumprimento do mandado
de citação, determino a citação do representado, ex-Cb PM RE 860467-3 Ocimar Viana Almeida, por edital,
nos termos do art. 277, V, alínea “c”, c.c. art. 287, ambos do CPPM. São Paulo, 25 de maio de
2017.(a)Orlando Eduardo Geraldi, Relator.
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação Nº 090000875.2017.9.26.0000 (1657/2017), do Ex-Cb PM RE 860467-3 Ocimar Viana Almeida, filho de Milton Araia
Almeida e de Ihelci Viana Almeida, nascido aos 06/03/1967, natural de Sao Paulo/SP, ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça,
o representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e
passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 30 de junho de 2017.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 04 DE JULHO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO
GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO nº 1000330-25.2016.8.26.0032 (nº 004100/2017 - Processo de origem: 006349/2016 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): TIAGO DOS SANTOS VIEIRA LEMES EX-SD 1.C PM RE 129373-7
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344, ROSANGELA DA SIQUEIRA, OABSP 355416
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado, NATALIA PEREIRA
COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. MICHEL STRAUB, OABSP 132344
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0004581-33.2013.9.26.0030 (nº 007359/2017 - Processo de origem: 069276/2013 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo. 206, parágrafo 1º, do Código Penal Militar
Apelante(s): LUCIANO PINHEIRO BISPO EX-SD 1.C PM RE 139355-3,
Advogado(s): EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OABSP 127964, JULIANA FRANKLIN