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TJMSP 05/07/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2244ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175619, JORGE FONTANESI JUNIOR,
OAB/SP 291320
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
APELAÇÃO nº 0001776-05.2016.9.26.0030 (nº 007353/2017 - Processo de origem: 077804/2016 – 3ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 202 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCELO MOREIRA DA SILVA CB PM RE 964513-6
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002746-09.2015.9.26.0040 (nº 000229/2017 Processo de origem: 075173/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): EDSON DA SILVA RAMOS CB PM RE 975513-6
Advogado(s): EDUARDO ALECRIM DA SILVA, OAB/SP 296415, DAVID COSTA DE LIMA, OAB/SP 362783
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 192/199
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. O Juiz Paulo Prazak dava provimento. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001182-85.2015.9.26.0010 (nº 000012/2017 - Processo de origem:
073950/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Suscitante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em determinar que o presente feito seja autuado como Recurso Inominado, devendo ser julgado pela
E. Primeira Câmara, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000372-42.2017.9.26.0010 (nº 000185/2017 - Processo de origem:
079969/2017 – 1ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 119/131
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
HABEAS CORPUS Nº 0001714-21.2017.9.26.0000 (nº 002626/2017 - Processo de origem: 078910/2016 –
4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): PAULO CESAR DOS SANTOS, OAB/SP 373393
Paciente(s): RODRIGO SOARES DA SILVA 2.SGT PM RE 122840-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA

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