TJMSP 05/07/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2244ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000774-60.2016.9.26.0010 (nº 007342/2017 - Processo de origem: 076959/2016 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 298 e artigo 223 ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): OCIMAR SEBASTIAO GASPAROTTO REF SD 1.C PM RE 862676-6
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003148-49.2016.9.26.0010 (nº 1204/17 - Processo de origem nº
79011/16 – 1ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 84/94 E 120/131V
Interessado(s): LEANDRO ORTIZ, Sd PM RE 133177-9
Advogado(s): ANA PAULA MIGUEL GRIEME, OAB/SP 286.440 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA sobre a possibilidade de requerer, no prazo de 05 (cinco)
dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos praticados no presente feito, encaminhando cópia do
oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral de Indicação), fornecido após
o respectivo aceite da nomeação.
HABEAS CORPUS Nº 0001389-46.2017.9.26.0000 (nº 002621/2017)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): ELIAS MILER DA SILVA, OAB/DF 030245
Paciente(s): MARCIO CORTEZ MAYA GARCIA MAJ PM RE 913793-9
Autoridade Coatora(s): O EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. O E. Juiz Presidente não conheceu do presente Habeas Corpus”.
1ª AUDITORIA
Nº 0001697-86.2016.9.26.0010 (Controle 77736/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: CB RONALDO CARLOS DA SILVA
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica V. Sa. intimada da expedição de Carta Precatória para a Comarca de Itapetininga/SP, a qual
foi distribuída sob o nº 0007926-11.2017.8.26.0269, tendo sido designada Audiência para a oitiva da vítima
e testemunha de acusação para o dia 19/10/2017, às 13:30 horas, conforme ofício juntado às fls. 331.
Nº 0000803-18.2013.9.26.0010 (Controle 66918/2013) PCO - 1ª Aud.
Acusados: ex-CEL AMERICO MASSAKI HIGUTI e outros
Advogados: Dr(a). IEDA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP 106069, Dr(a). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA
VALLE OAB/SP 175619 e Dr(a). PAULO CARDOSO DE ARAUJO OAB/SP 260344
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem, no prazo legal, nos termos do artigo 428 do
CPPM.