TJMSP 05/07/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2244ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800069-73.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004116/2017 Processo de origem: 006445/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): JAIR SCHERLEVAIS EX-CB PM RE 950895-3
Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP
141223, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado, NAYARA CRISPIM DA
SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº Nº 0003699-67.2014.9.26.0020 (Nº 000717/2017 - Processo de origem:
005812/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): JEAN CARLOS MORO EX-SD 1.C PM RE 960777-3
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383 E EDER SEVERO DE OLIVEIRA, OABSP
354507
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002799-80.2015.9.26.0010 (nº 001206/2017 - Processo de origem:
075223/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 173/175V E 220/231V
Interessado(s): FABIANO RODRIGUES DE SOUSA 2.SGT PM RE 118611-6, CLAUDIO DE ASSIS DOS
SANTOS SD 1.C PM RE 131347-9
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, DULCE ELENA GARCIA, OAB/SP 102353
(Dativa)
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Paulo Prazak, que dava
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003290-53.2016.9.26.0010 (nº 001227/2017 - Processo de origem:
079142/2016 – 1ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 116/128 E 141/152V
Interessado(s): RONALDO BATISTA DA SILVA CB PM RE 109229-4