TJMSP 07/07/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 17 de 26
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2246ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
3. P.R.I.C.
São Paulo, 03 de julho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. WESLEY GOMES - OAB/SP 347129.
Processo Eletrônico N.0800087-83.2017.9.26.0020 (Controle 6891/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO JOSE CARLOS ANTUNES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 68817:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 61333) e a contestação (ID nº 68145).
III. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
São Paulo, 03 de julho de 2016.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: Drs. MARILDA VIRGINIA PINTO - OAB/SP 072500, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Processo Eletrônico N.0800103-37.2017.9.26.0020 (Controle 6928/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO FELIPE SIMPLICIO DOS SANTOS, MIKE WILLIAM DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 68812:
1. Vistos.
2. Intime-se o autor, pela derradeira vez, a fim de que cumpra o disposto na decisão do ID 64500, sob pena
de extinção do feito sem resolução do mérito. Prazo: 15 (quinze) dias.
3. P.R.I.C.
São Paulo, 03 de julho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159519, OTAVIO GOMES
JERONIMO - OAB/SP 199077, JORGE LUIZ CESÁRIO - OAB/SP 330001.
Processo Eletrônico N.0800068-77.2017.9.26.0020 (Controle 6849/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO WALBER RESENDE CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 68820:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 57090, pág. 3/13) e a contestação (ID nº 63495).
Não há réplica, tendo em vista que transcorreu in albis o prazo para manifestação (ID nº 68818).
III. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.