TJMSP 10/07/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2247ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Meneses, OAB/SP 358.465. Apda.: a Faz. Públ. Adv.: Natalia Pereira Covale - Proc. Estado, OAB/SP
302.427.
Ao Juiz Paulo Prazak.: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900142-05.2017.9.26.0000 – AGRAVO
DE INSTRUMENTO (Nº 555/17 – MS. 6930/17 – 2ª Cível). Agvte.: Antonio Carlos Honório, 1º Sgt PM. Adv.:
Everson Pinheiro Bueno, OAB/SP 297.175. Agvdo.: a Faz. Públ. Adv.: Renan Teles Campos de Carvalho Proc. Estado, OAB/SP 329.172.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900145-57.2017.9.26.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA (Nº
43/17 – AO 6911/17 – 6ª Cível). Impte.: Alexandre Rodrigues Cabrera, ex-Cap PM. Advs.: Eliezer Pereira
Martins, OAB/SP 168.735 e outros. Imptdo.: o ato do MM. Juiz de Direito da 6ª Aud. Interessada: a Faz.
Públ.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800030-65.2017.9.26.0020 - APELAÇÃO (4174/17 – MS
6769/17 – 2ª Aud. Civel). Apte.: Willian Adalberto Pedroso, Cb PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP
168.735 e outros. Apda.: a Faz. Públ. Adv.: Filipe Paulino Martins - Proc. Estado, OAB/SP 329.160
Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800027-47.2016.9.26.0020 APELAÇÃO (4172/17 – MS 6375/16 – 2ª Aud. Civel). Apte.: Carlos Guilherme Barbosa de Castro, ex-Sd
PM. Advs.: José Carlos Santão, OAB/SP 70.495 e outro. Apda.: a Faz. Públ. Adv.: Juliana Leme Souza
Gonçalves - Proc. Estado, OAB/SP 253.327.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800039-27.2017.9.26.0020 APELAÇÃO (4173/17 – MS 6792/17 – 2ª Aud. Civel). Apte.: Virgilio Pereira de Oliveira Junior, ex-1º Sgt PM.
Adv.: Valeria Perruchi, OAB/SP 089.518. Apda.: a Faz. Públ. Adv.: Juliana Leme Souza Gonçalves - Proc.
Estado, OAB/SP 253.327.
FEITOS DE MATÉRIA ESPECIAL entrados e distribuídos (03 a 07 de julho de 2017)
Ao Juiz Clovis Santinon: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900146-42.2017.9.26.0000 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1706/17 – Apel. 7310/16 – 66522/13 – 3ª Aud).
Repte.: Proc. Just. Repdo.: Douglas da Silva Bertuchi, ex-Sd PM.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001601-71.2016.9.26.0010 (Nº 240/17 – Recurso
Inominado nº 172/17 - Proc. de origem nº: 77680/16 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 183/189
Desp.: 1. Vistos. 2. Os Embargos Infringentes foram opostos pela E. Procuradoria de Justiça do Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo face o v. acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado nº
172/17, interposto pelo Ministério Público, e que, de forma não unânime, negou provimento para manter a
decisão de primeira instância que determinou o arquivamento de ofício dos autos de IPM nº 78.389/16,
distribuídos à 1ª Auditoria. 3.Em que pesem os argumentos apresentados pelo I. Embargante, invocando a
prevalência do entendimento expresso nos exatos termos da declaração de voto vencido de fls. 190/194,
notadamente, em relação ao tópico que afirma que o referido e inadvertido arquivamento pode prejudicar a
atuação institucional do Ministério Público, afrontando nitidamente o sistema acusatório, além de ir na
contramão da doutrina atual e da melhor jurisprudência, faz-se necessário mencionar que, segundo o que
preceitua o artigo 121 do Regimento Interno deste E. Tribunal, referido recurso somente poderá ser
admitido nas decisões proferidas em apelações, em recursos em sentido estrito e em agravos de execução
penal. 4. Nestes termos, em razão da expressa previsão legal supracitada, NÃO CONHEÇO do recurso de
Embargos Infringentes opostos. 5. P.R.I.C. São Paulo, 29 de junho de 2017. (a) PAULO ADIB CASSEB,
Juiz Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000578-56.2017.9.26.0010 (Nº 241/17 – Recurso
Inominado nº 184/17 - Proc. de origem nº: 80131/17 – 1ª Aud.)