TJMSP 12/07/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2249ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogados: Dr(a). CARLOS JOSÉ DE BRITO OAB/SP 364672 e Dr(a). LAERCIO FERNANDES JUNIOR
OAB/SP 395277
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas de que foi designado o dia 20.07.17, 16h, para audiência de
leitura e publicação da sentença.
Nº 0001110-38.2015.9.26.0030 (Controle 73906/2015) - PP - 3ª Aud.
Acusado: CB PABLO CANHADAS PEREIRA
Advogado: Dr(a). FRANCISCA IVANIA DE OLIVEIRA OAB/SP 277740
Fica V. Sa. intimada de que foi designado o dia 03/08/2017, às 13:30 h, para a audiência de oitiva de
testemunhas da Defesa, interrogatório do acusado e julgamento, por teleaudiência, na Comarca de
Limeira/SP.
4ª AUDITORIA
HABEAS CORPUS (1a.INST) nº 116/2016 - 3ª Aud. - (Nº 0003140-12.2016.9.26.0030)
Paciente(s): WASHINGTON LUIZ GONCALVES PESTANA CEL PM RE 840863-7
Advogado(s): JOEL DOS PASSOS MELLO, OABSP 167954
ALEXANDRE MARCELO SOUZA VIEGAS, OABSP 252721
MAURO JOSE FERNANDES TAVARES, OABSP 325102
Assunto: Ficam os defensores cientes de que, pelo juízo, foi MANTIDA A DECISÃO atacada, sendo os
autos remetidos à Segunda Instância.
Processo Nº 0000463-76.2016.9.26.0040 (Controle 76695/2016) - 4ª Aud.
Acusado: ex-SD 2.C HENDRIK ENAN DUTRA
Advogado: Dr(a). MILTON DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 368297
Assunto: Autos com vista à defesa nos termos do art. 428 do CPPM.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico N.0800108-36.2017.9.26.0060 (Controle 6920/17)
MANDADO DE SEGURANÇA - ALDRIN SANTOS CORPAS X PRESIDENTE DO CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO N. GS. 1057/16 (EP)
Despacho de ID 69733:
I. V istos, especialmente: a) despacho (ID 67190) e, b) petição do impetrante, vindo a alegar a
impossibilidade do recolhimento das custas em razão de problemas no sistema (ID 69356).
II. Passo a decidir.
III. A digna Coordenadoria deverá acompanhar, diariamente (com a efetuação de contato com a
Administração da Alta Direção do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo), a
regularização do sistema para o pagamento de custas.
IV. Assim que sobredito sistema estiver regularizado, deverá a digna Coordenadoria (por determinação
judicial que ora se finca) publicar, no Diário de Justiça Militar Eletrônico, Nota de Cartório para que o
impetrante efetue o recolhimento das custas no prazo de 03 (três) dias.
V. Pontificado o cabível, prossigo.
VI. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo
deste “writ”, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes.
VII. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à
Fazenda do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), para
que, querendo, ingresse na mandamental.
VIII. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, abra-se vista ao Ministério
Público, para que opine nesta “actio”, dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da
mesma legislação.
IX. Intime-se, “incontinenti”, quanto ao inteiro teor do presente, a ilustre defesa técnica do impetrante, por
meio do Diário de Justiça Militar Eletrônico, isto em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da