TJMSP 12/07/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2249ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800111-25.2016.9.26.0060 - (Controle 6547/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA ALEX WILLIAM FABER X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Despacho de fls. id 69549:
I. Vistos.
II. Ante a certificação do trânsito em julgado, ID 69314, intimem-se as partes para eventuais requerimentos,
no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Em caso de silêncio das partes, arquive-se o feito.
Iv. Intimem-se.
SP, 10/07/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS OABSP 310274 E WILIAM SILVA LEOPOLDINO
RESENDE OABSP 333799
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800098-89.2017.9.26.0060 - (Controle
6902/2017) - PETIÇÃO
(GENÉRICA) - FELIPE MATHEUS DA SILVA X COMANDO DO EXERCITO BRASILEIRO
(6HF) - Despacho de fls. id 69551:
I. Vistos.
II. Trânsito em julgado certificado no ID 69294.
III. Arquive-se o feito.
IV. Antes, porém, intime-se.
SP, 10/07/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: CRISTIANO JOSÉ PINHEIRO OABSP 348824
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800077-16.2017.9.26.0060 - (Controle 6865/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA EDER CUSTODIO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Despacho dE id 69555:
I. Vistos.
II. Intime-se a Fazenda do Estado no tocante a sentença (ID 63625).
III. Intime-se, mais uma vez, o autor, para que recolha as custas cabíveis (v. dispositivo da sentença, ID
63625, página 03, item XIII).
SP, 10/07/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914
Processo Eletrônico nº 0800066-84.2017.9.26.0060 - (Controle 6848/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - WELLES
DE OLIVEIRA SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
Tópico final da r. Sentença constante do ID 67503:
"XXVII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
WELLES DE OLIVEIRA SOUZA, EX-PM RE 122546-4, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
XXVIII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXIX. Expeça-se ofício, com cópia desta sentença, à digna Diretora Judiciária do Egrégio Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo, com o fito de que informe o Exmo. Sr. Juiz Relator, do agravo de
instrumento interposto pelo autor, quanto à feitura desta decisão.
XXX. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o
autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XXXI. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 59171) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXXII. Publique-se.
XXXIII. Registre-se.
XXXIV. Intime-se.
XXXV. Comunique-se."