TJMSP 13/07/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 13 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2250ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Acusado: SD 1.C CARLOS EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que foi designado o dia 31/07/2017, às 14:00 horas, para a
realização da sessão de julgamento do feito, neste Juízo.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico N.0800145-97.2016.9.26.0060 (Controle 6653/16) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ADEMIR PEREIRA LIMA, ROGERIO MORAES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 69750:
I. Vistos.
II. Ante a certificação do trânsito em julgado, ID 69593, intimem-se as partes para eventuais requerimentos,
no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Em caso de silêncio das partes, arquivem-se os autos.
IV. Intimem-se, via Diário de Justiça Militar Eletrônico.
V. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira (10.07.2017),
por volta das 22h15min.
São Paulo, 10 de julho de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: Dr. PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador do Estado: Dra. NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo Eletrônico N.0800093-67.2017.9.26.0060 (Controle 6893/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CARLOS MANUEL DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 69753:
1. Vistos.
2. Contestação da requerida alocada no ID 69025, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de
prejudicial de mérito.
3. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
4. Sendo assim, intimem-se ambas as partes do inteiro teor do jaez e, após, remeta-se o feito conclusos
para a confecção da sentença.
5. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, em adiantada noite desta segunda-feira
(10.07.2017), por volta das 22h25min.
São Paulo, 10 de julho de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. RAUL MARCOLINO - OAB/SP 323784.
Procurador do Estado: Dra. NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo Eletrônico N.0800160-66.2016.9.26.0060 (Controle 6688/16) MANDADO DE SEGURANÇA
(CÍVEL) - FABIO JUNIOR FURTADO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EP)
Decisão de Embargos de Declaração de ID 70218:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I. Vistos.
II. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por FÁBIO
JÚNIOR FURTADO, Ex-PM RE 132582-5, contra ato prolatado pelo Exmo. Sr. Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
III. De início, promovo o histórico cabível.
IV. Este magistrado, após trâmite regular desta “actio”, prolatou sentença denegatória da segurança (ID