TJMSP 13/07/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 8 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2250ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 34."
São Paulo, 11 de julho de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA - OAB/SP 271139, ANTONIO CARLOS
MARTINS JUNIOR - OAB/SP 296370.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427, JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo nº 0003111-60.2014.9.26.0020 (Controle nº 5736/2014 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ADRIANO HENRIQUE MOREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) - Despacho
de fls. 232:
"I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 220, intimem-se as partes
para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 50."
São Paulo, 11 de julho de 2017
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). WILLY VAIDERGORN STRUL - OAB/SP 158260, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639, FERNANDA FERNANDES FERREIRA - OAB/SP 336457.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
Processo nº: 0800010-74.2017.9.26.0020 (Controle nº 6730/2017) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - IVAN
ARAUJO DE CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) - Tópico final da
sentença de ID. 69394:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de
condenação por danos morais feita na inicial.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado isento deste pagamento.
P.R.I.C."
SP, 11/07/2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). KATY FERNANDES BRIANEZI - OAB/SP 211612, LUCIANO VIEIRALVES
SCHIAPPACASSA - OAB/SP 296637.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo nº 0800027-81.2015.9.26.0020 (Controle nº 6022/2015) – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO RONALDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) - Despacho de ID
70204:
"I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes (ID nº 70201), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III. Intimem-se."
São Paulo, 11 de julho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR