TJMSP 17/07/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2252ª · São Paulo, segunda-feira, 17 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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do MM. Juiz de Direito para embasar sua prisão preventiva, mencionando a forte presença de indícios de
autoria e materialidade. Aliás, exatamente como constou no mandamus precedente. 21. Desta forma,
inapelavelmente, também restou impossível a demonstração do constrangimento ilegal invocado pelo
Paciente a justificar, neste momento, a concessão, incontinenti, da medida liminar pleiteada. 22. Resta,
deste modo, demonstrado que a medida invocada não é imprescindível, lembrando, novamente, que o
julgamento de mérito nesta Especializada é bastante célere, em ambas as Instâncias, de sorte que até a
solução final deste writ não haverá qualquer prejuízo ao demandante, o que demonstra, mais uma vez, que
a medida invocada não é cabível. 23. Nestes termos, NEGO A LIMINAR pleiteada. 24. Considerando-se,
ainda, que a inicial, igualmente sugeriu, logo no início, que não haveria necessidade de requisitar-se
informações à Autoridade coatora, mas, na parte final do pedido, as requereu, por questão de lógica e
coerência até para com o Habeas Corpus nº 2.631/17 e o próprio Habeas Corpus nº 2.633/17, requisitem-se
informações ao MM. Juiz da 4ª Auditoria Militar, Autoridade Judiciária apontada como coatora. Após,
encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça e, com a manifestação, voltem-me conclusos. 25. P.
R. I. C. São Paulo, 14 de julho de 2017. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 25 DE JULHO DE 2017, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
APELACAO Nº 0001343-05.2015.9.26.0040 (nº 007351/2017 - Processo de origem: 074081/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 319 do Código Penal Militar
Apelante(s): GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS CB PM RE 113569-4
Advogado(s): WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OABSP 314909
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
APELACAO Nº 0000864-12.2015.9.26.0040 (nº 007352/2017 - Processo de origem: 073627/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar
Apelante(s): WAGNER MARQUES FERREIRA EX-1.SGT PM RE 941773-7
Advogado(s): MARCELO CAVALCANTE SPREGA, OABSP 254931 E PRISCILA SOBRINHO DA COSTA,
OABSP 363774
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
APELACAO Nº 0002502-39.2016.9.26.0010 (nº 007365/2017 - Processo de origem: 078464/2016 AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266 do Código Penal Militar
Apelante(s): SAMUEL FREITAS DOS SANTOS CB PM RE 980839-6
Advogado(s): RENAN ROCHA, OABSP 327350 E ANDREA NUNES DE PIANNI, OABSP 347261
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
1a
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002919-89.2016.9.26.0010 (nº 001220/2017 - Processo de origem:
078799/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 158/168 E 202/213V
Interessado(s): JAMES WESLEY DE JESUS PINTO CB PM RE 119477-1, RAMON FOZ CB PM RE