TJMSP 19/07/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2254ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800076-88.2016.9.26.0020 - Apelação (nº 004103/2017 Processo de origem: 006516/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: IMPEDIMENTO/DETENÇÃO/PRISÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado E NAYARA CRISPIM DA
SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
Apelado(s): LUIS EDUARDO LAFRAYA HILARIO SD 1.C PM RE 135622-4
Advogado(s): FERNANDO FAIA FERNANDES, OABSP 236566
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 0400258-88.2012.9.26.0050 (nº 000587/2017 - Processo de origem:
003139/2012 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 23 E 29
Senteciado(s): WAGNER FERNANDES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 128757-5
Advogado(s): THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, OAB/SP 229704 (Defensora Pública)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0002130-90.2016.9.26.0010 (nº 007371/2017 - Processo de origem: 078100/2016 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): DENIS SOUSA VAZ DA ANUNCIACAO SD 1.C PM RE 124458-2
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo e acolher o parecer ministerial, reformando parcialmente a decisão de
primeiro grau, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS nº 0001711-66.2017.9.26.0000 (nº 002625/2017 - Processo de origem: 079928/2017 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247025
Paciente(s): ANDRE NASCIMENTO PIRES SD 1.C PM RE 140561-6, RODRIGO GUIMARAES GAMA SD
1.C PM RE 147187-2
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003067-03.2016.9.26.0010 (nº 001212/2017 - Processo de origem:
078927/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK