TJMSP 19/07/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2254ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS. R. DECISÕES DE FLS. 86/96 E 127/136V
Interessado(s): WELLINGTON RAFAEL FELIX DA SILVA 3.SGT PM RE 121465-9
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641, WELINGTON ZAMPERLIN
BARBOSA, OAB/SP 337499 e outros
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
APELAÇÃO nº 0000065-62.2016.9.26.0030 (nº 007346/2017 - Processo de origem: 076316/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 209, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): LESSANDRO TARCISO FARIA 1.SGT PM RE 965544-1
Advogado(s): SYLVIA HELENA ONO, OABSP 119439
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0003972-42.2015.9.26.0010 (nº 007308/2016 - Processo de origem: 076129/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apte/apdo(s): JOSE CARLOS TENORIO FEITOSA 2.SGT PM RE 980235-5
Advogado(s): ALESSANDRA MARTINS NEVES COSTA, OAB/SP 389471 (Dativa)
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria, em dar parcial provimento ao apelo defensivo e integral provimento ao apelo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo Prazak, que dava novo enquadramento jurídico nos termos do art. 303, §§ 2º e 4º, do Código de
Processo Penal Militar, e negava provimento ao apelo ministerial”.
APELAÇÃO nº 0002664-68.2015.9.26.0010 (nº 007330/2017 - Processo de origem: 075123/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 163 do Código Penal Militar
Apelante(s): LEANDRO DE MELO EX-2.SGT PM RE 915078-1
Advogado(s): ROSANA MARIA DO NASCIMENTO, OAB/SP 363238 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em não conhecer do apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO nº 0003509-10.2015.9.26.0040 (nº 007344/2017 - Processo de origem: 075756/2015 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 209, ''caput'', e por duas vezes o artigo 223, parágrafo único, ambos do Código Penal Militar
Apte/apdo(s): FERNANDO DE LIMA 1.SGT PM RE 893683-8
Advogado(s): JOAO BATISTA DA SILVA, OAB/SP 242800