TJMSP 25/07/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2258ª · São Paulo, terça-feira, 25 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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II. Consta dos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID nº 70198).
III. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens.
IV. Intimem-se.
São Paulo, 17 de julho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: RICARDO PONZETTO OABSP 126245, PEDRO HENRIQUE GOMES ALONSO OABSP
375143 E GABRIEL VIEIRA RODRIGUES FERREIRA OABSP 375271
Procuradores do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578 E NAYARA CRISPIM DA SILVA
OABSP 335584
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800082-61.2017.9.26.0020 - (Controle 6881/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - BENEDITO LUIZ DOMINGUES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (NS)
R. despacho de ID 71828:
"1. Vistos.
2. Ante a juntada da contestação (ID nº 71595), com respectivos documentos, intime-se o Autor para, em
querendo, apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se manifeste acerca do julgamento
antecipado da lide.
3. Após, voltem os autos conclusos.
4. Intime-se."
São Paulo, 19 de julho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: CARLOS CAMPANARI OABSP 280761
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800052-26.2017.9.26.0020 - (Controle 6819/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA DUMBER CIRO PEREIRA DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 72160:
" I. Vistos.
II. Consta dos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID nº 72045).
III. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens.
IV. Intimem-se."
São Paulo, 21 de julho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
Processo Eletrônico nº 0800139-56.2017.9.26.0060 - (Controle 6980/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - JOSUE MOREIRA DA SILVA VILLAR X PRESIDENTE DO CD N. 12BPMI004/13/15 (6RF)
Tópico final da r. Sentença constante do ID 72107:
"Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A
SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Autoridade Impetrada
para que possa dar andamento normal ao feito, observada a ressalva feita no corpo desta sentença. Custas
e despesas processuais na forma da lei, concedidos os benefícios da justiça gratuita, sendo descabida
condenação em honorários advocatícios em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C."
São Paulo, 21 de julho de 2017.