TJMSP 03/08/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2265ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Ministério Público.
V. Posteriormente, tornem os autos conclusos.
VI. Intime-se a ilustre defesa técnica do paciente, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro
teor do jaez.
VII. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira (1º.08.2017),
por volta das 19h45min."
São Paulo, 01 de agosto de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.
Processo Eletronico n.0800156-92.2017.9.26.0060 (Controle 7014/17) MANDADO DE SEGURANÇA ANDERSON DE SOUZA LOPES X COMANDANTE DE POLICIAMENTO METROPOLITANO DA POLÍCIA
MILITAR (EP)
Tópico final da sentença de ID 73906:
XXXVII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF
MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA.
XXXVIII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXXIX. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em
virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
XL. Não obstante a realização da sentença, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o impetrante traga a
declaração de hipossuficiência.
XLI. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença.
XLII. Publique-se.
XLIII. Registre-se.
XLIV. Comunique-se.
XLV. Intimem-se: a) a ilustre defesa técnica do impetrante; b) a Fazenda do Estado de São Paulo e, c) o
Ministério Público.
São Paulo, 02 de agosto de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. RODRIGO DE RAGA CULPO - OAB/SP 364823.
Processo eletrônico Nº 0800156-29.2016.9.26.0060 - (Controle 6676/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - SIDNEI
ANTONIO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Despacho ID 73011
I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se.
São Paulo, 27 de julho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: AMANDA FAGA DA SILVA OABSP 350666 E AMANDA CRISTIANE LEME OABSP 372753
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
Processo eletrônico Nº 0800042-56.2017.9.26.0060 - (Controle 6793/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO
BATISTA GAMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Despacho ID 72990
I. Vistos.
II. O autor, João Batista Gama, reintegrado por meio de decisão interlocutória cravada no ID 61536
(concessivo de antecipação dos efeitos da tutela), trouxe novel petição, vindo a requerer o seguinte (ID
72882): a) “Determine a Polícia Militar que reintegre, como reintegrado foi, o autor, na graduação de 2º